Política

ELEIÇÕES – Partidos são responsáveis pela fiscalização de boca de urna, diz TRE

Cabe aos partidos todo e qualquer processo de fiscalização eleitoral no próximo domingo, dia 2 de outubro, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. Também o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar podem atuar no combate à boca de urna, prática proibida que consiste em abordar eleitores próximo aos locais de votação. Guarulhos conta com nove candidatos a prefeito e outros 1186 a vereador.
 
De acordo com o TRE, além dos partidos políticos e as coligações, os cidadãos podem fiscalizar todas as fases do processo de votação e de apuração das eleições, bem como o processamento eletrônico da totalização dos resultados. O tribunal também ressalta que a Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativos para denúncias em relação à irregularidade durante o pleito eleitoral.
 
As punições em razão da prática de irregularidade e crimes relativos ao pleito eleitoral estão previstas nas seguintes leis: Código Eleitoral – artigos 289 a 354; Lei das Eleições – artigos 33, § 4º; 34, §§ 2º e 3º; 39, § 5º; 40; 68, § 2º; 72; 87, § 4º; 91, parágrafo único; Lei de Inelegibilidades – art. 25. Estas punições cabem para os mais diversos crimes eleitorais cometidos pelos candidatos, inclusive a prática da popular “boca de urna”.
 
Já o artigo 39 da Lei nº 9.504/97 prevê: são crimes puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
 
 
As denúncias de propagandas veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados, que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação podem ser formalizadas por meio de aplicativos ou pelo site do TRE.  Os dados do denunciante são mantidos em sigilo, não sendo aceitas denúncias anônimas. Deve ser anexada fotografia.
 

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