O ex-prefeito Elói Pietá está condenado pelo Tribunal de Contas (TC-SP) a pagar o valor de R$ 6.568,00 – correspondente a dois processos – pela contratação irregular de shows artísticos sem licitação durante o período em que esteve a frente do Poder Executivo. A informação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira.
A decisão foi proferida no inicio deste mês por Robson Marinho, Relator e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Edgard Camargo Rodrigues, Presidente, e Renato Martins Costa, Relator com base no artigo 25, inciso III, da Lei n. 8.666/93, que se comprovado superfaturamento na contratação de profissionais do setor artístico, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública e fundamentado no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, que prevê multa de 2000 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para infrações à norma legal ou regulamentar.
Pietá terá até o dia 13 de novembro para quitar o débito junto ao Fundo de Despesa do Tribunal de Contas. O pedido para verificação de irregularidades nas contratações de shows artísticos durante a gestão de Elói, foi realizado pelo vereador Geraldo Celestino nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº. 709/93, que prevê o cumprimento da Lei no caso de constatação de irregularidades nos processos de contratação.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado que condena o ex-prefeito Elói Pietá pelas contratações irregulares pode ser contestada por Pietá através de recurso.