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Em duas décadas, casuísmo ditou mudanças aprovadas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto, na semana passada, que só permite a fusão de partidos com, no mínimo, cinco anos de registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essa mudança teve um único alvo, o ministro Gilberto Kassab (presidente do PSD) que, todos sabem, quer fazer um partido novo”, disse o deputado Miro Teixeira (PROS-RJ).

Para o deputado do PROS, a decisão visa também impedir o nascimento da Rede Sustentabilidade, o partido que a ex-ministra Marina Silva vem tentando criar. Miro defende a tese de que a Constituição garante a livre criação de partidos e não é constitucional fazer regras impeditivas nesse sentido.

As votações referentes a algum tipo de mudança no sistema eleitoral ou partidário nos últimos 20 anos quase sempre foram oportunistas. Em 1994, por exemplo, sob o comando do então presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), o Congresso aprovou uma restrição à propaganda eleitoral para impedir que o então candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, mostrasse na TV suas andanças pelo País na Caravana da Cidadania.

Até 1993, era possível aprovar mudanças na legislação em véspera de eleição. Por isso, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional n.º 4, que criou o princípio da anualidade. A emenda deu nova redação ao artigo 16 da Constituição e determinou que as alterações na legislação teriam de ser feitas um ano antes da eleição. Em seguida, foi aprovada a exigência de um ano de filiação para que uma pessoa possa se candidatar.

A exceção é a filiação de magistrados e integrantes do Ministério Público, que podem optar por um partido político seis meses antes da eleição.

Em muitos casos, diante da omissão das regras eleitorais e partidária por parte do Congresso, a Justiça Eleitoral tem tomado decisões que estabelecem as normas a serem seguidas pelas legendas.

Em 2007, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o mandato pertence ao partido e que os casos de troca de legenda – a chamada infidelidade partidária – devem ser punidos com a perda do mandato. Os dirigentes das legendas, no entanto, costumam fazer vista grossa para os infiéis e poucos pedem o mandato de volta.

Em 2011, o TSE abriu uma brecha para a infidelidade. Decidiu que não devem ser punidos os detentores de mandato que migram para um novo partido até 30 dias da criação da legenda. Foi com base nessa janela que o ministro Gilberto Kassab (Cidades) criou o PSD a partir de uma série de dissidências no DEM.

Kassab conseguiu do TSE o direito ao Fundo Partidário e ao tempo de TV correspondente a cada um dos parlamentares que recebeu na nova legenda. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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