A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em nova decisão, a festa de aniversário de Guarulhos que seria realizada no Parque Cecap entre os dias 5 e 8 de dezembro de 2025. A medida atinge diretamente a gestão do prefeito Lucas Sanches e impede tanto a continuidade das obras no terreno quanto qualquer evento no local, até o julgamento final do recurso.
A decisão, assinada pelo desembargador Souza Meirelles, concede tutela antecipada parcial e aponta uma série de irregularidades ambientais, urbanísticas e de segurança que tornam o espaço “ambientalmente impraticável” para receber público estimado em 70 mil pessoas.
Obras paralisadas e festa proibida


O despacho determina:
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Suspensão de todas as obras de terraplenagem, nivelamento de solo e intervenções no local;
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Proibição da realização da festa de aniversário de Guarulhos no Cecap;
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Multa de R$ 500 mil por dia caso o evento ocorra;
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Multa de R$ 100 mil por dia caso as obras continuem.
As penalidades valem imediatamente após a publicação da decisão.
Riscos ambientais e ausência de estudos
O Tribunal cita uma lista de irregularidades levantadas na ação popular ambiental, entre elas:
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Ausência de licenciamento adequado;
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Falta de projeto de terraplenagem e reaproveitamento de solo;
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Supressão irregular de vegetação;
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Indícios de soterramento de nascente;
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Incompatibilidade com o zoneamento local;
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Falta de Estudo de Impacto de Vizinhança;
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Movimentação de terra em área geologicamente instável;
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Risco de erosão e instabilidade do terreno para comportar grande público.
Para o relator, permitir o evento sem comprovação de segurança seria “contrário à sensatez e ao espírito humanitário”, considerando inclusive a proximidade — menos de 500 metros — do Hospital Geral de Guarulhos, área normalmente classificada como “zona de silêncio”.
TJ critica ausência de enfrentamento da prefeitura
O desembargador observou que a decisão inicial de 1ª instância “não enfrentou questão de evidente relevância”, especialmente sobre o impacto sonoro e os riscos à população atendida pelo HGG. Para o magistrado, valores coletivos como meio ambiente, saúde e segurança devem prevalecer sobre interesses administrativos.
Ele também afirma que não há impedimento para a realização da festa, desde que seja em outro local:
“Em absoluto não cogita o Sistema de Justiça proibi-la, mas […] afigura-se ambientalmente impraticável a realização do evento no local escolhido pela governança municipal.”
Ação segue em análise; MP será acionado
O processo agora segue para manifestação do Ministério Público, que deverá atuar no caso por envolver interesses difusos e proteção ao patrimônio ambiental. A decisão vale até o julgamento do agravo pelo colegiado.
Impacto político e operacional
A suspensão adiciona pressão sobre a gestão de Lucas Sanches, que planejava centralizar no Cecap a principal festa do aniversário da cidade. Agora, a administração precisa decidir entre:
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Buscar outro local;
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Tentar reverter a decisão (o que, segundo o despacho, exige comprovações técnicas que não foram apresentadas);
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Cancelar a programação deste ano.
Até o momento, não há manifestação oficial da Prefeitura.



