Em cidades no Estado, contratação semelhante incorreu em ação civil pública de improbidade administrativa, conforme publicações no próprio site do Tribunal de Justiça e matérias veiculadas por meios de comunicação impressa.
De acordo com matéria veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo, por contratação de escritório de advocacia sem licitação, o então prefeito de Diadema e futuro tesoureiro da campanha de Dilma Roussef, José de Filippi Jr., foi condenado a devolver aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres daquele município. Filippi pode recorrer da decisão.
Ainda segundo o jornal, a Justiça também determinou a perda de direitos políticos por cinco anos. O escritório, que era ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT), foi contratado pela Prefeitura de Diadema, entre 1983 e 1996. De acordo com a Procuradoria, à época, a prefeitura local contava com 51 procuradores para atender os interesses daquela cidade.
Em Barra do Turvo, a contratação deve ser objeto de ação civil pública via processual de crime de improbidade administrativa e o valor também terá que ser ressarcido aos cofres públicos. O mesmo fato se repetiu em Bebedouro, onde o Tribunal de Justiça julgou que a contratação direta de serviços de advogado, com a dispensa de licitação, não possuía a natureza da singularidade. Segundo o TJ, o fato foi uma afronta à moralidade pública, determinando que fossem restituídas aos cofres públicos as quantias desembolsadas pelo poder público.
Para o advogado Alberto Rollo, também especialista em direito eleitoral, o prefeito Sebastião Almeida está incorrendo em crime de improbidade, visto que descumpre decisão judicial ao não demitir os funcionários.
Mas, no parecer de Rollo, a contratação do escritório de advocacia é possível, já que se trata de ação incomum. Para ele, são três os motivos com base na lei de licitações que podem ser observados, entre as quais a notoriedade do escritório de advocacia, preços condizentes e por não ser uma ação comum.