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Empreiteira faz acordo com o Cade para delatar cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou ontem acordo de leniência com a construtora Camargo Corrêa em investigação de cartel em obras da usina nuclear Angra 3, pelo qual a empresa colabora com a apuração em troca de punição menor. A entidade fiscaliza a livre concorrência no mercado.

Além da Camargo, seis empresas são suspeitas de combinar preços em licitação da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, para a montagem eletromecânica da usina. A licitação foi feita em janeiro de 2014 e as obras tinham custo de cerca de R$ 3 bilhões.

São apontadas como participantes no esquema as construtoras Andrade Gutierrez, Norberto Odebrecht, Queiroz Galvão, EBE – Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e UTC Engenharia S/A, além de 22 pessoas físicas, funcionários e ex-funcionários dessas empresas. Entre os participantes do acordo está o ex-presidente da empresa, Dalton Avancini, que também fez delação premiada com o Ministério Público na Operação Lava Jato.

Radioatividade

Nesta semana, a Polícia Federal prendeu o presidente licenciado da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, e o executivo da construtora Andrade Gutierrez Energia Flávio Barra na 16.ª fase da operação Lava Jato, batizada de Radioatividade, que apura o pagamento de propina para as obras de Angra 3. Foi feita ainda uma operação de busca e apreensão nas duas empresas. O Cade deverá ter acesso a todos os documentos apreendidos.

A Camargo Corrêa teve que fornecer provas, como e-mails, contas telefônicas e documentos, para fechar o acordo. “As provas são bastante robustas, há um relato DA CAMARGOde forma muito detalhada de como funcionou o cartel. Achamos que temos indícios suficientes para instaurar um processo administrativo”, afirmou o superintendente do Cade, Eduardo Frade.

O conselho vinha negociando os termos com a empreiteira havia quatro meses. Esse é o segundo acordo de leniência firmado pelo Cade no âmbito da Lava Jato e o primeiro que envolve as investigações concentradas no setor elétrico. Em março, o Grupo Setal aceitou colaborar com as investigações da força-tarefa e dar detalhes do cartel em obras da Petrobrás.

No caso da Camargo, a colaboração envolve apenas Angra 3. Pelas regras do conselho, apenas uma empresa pode fazer acordo em caso de cartel, o que significa que, com o acordo de leniência feito pela Camargo, todas as outras construtoras suspeitas de irregularidades na usina serão investigadas e, eventualmente, punidas.

De acordo com o superintendente do órgão, apesar de o acordo se restringir a apenas uma licitação em Angra 3, o Cade investigará a atuação das empresas em outras concorrências do setor elétrico.

No relato feito ao conselho, Camargo descreve reunião ocorrida no dia 8 de novembro de 2013 com membros do chamado “conselhão Angra III”, em que as empresas teriam decidido que o consórcio formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa e UTC seria o vencedor dos dois pacotes licitados pela Eletronuclear e, depois, repassaria um dos pacotes a um segundo consórcio. Um dos e-mails de representante da Camargo Corrêa para as outras empresas, obtido pelo Cade, é bastante explícito. “O nosso grupo sairá vencedor, escolherá o pacote que lhe interessa e o outro grupo leva o outro pacote.”

Lances

Os lances apresentados na licitação também são considerados indícios do cartel. O ganhador, por exemplo, foi apenas 0,02% abaixo do preço máximo, enquanto o segundo e último lance ficou 0,01% abaixo do valor máximo. “Na presença de concorrência (real), o preço certamente seria menor”, afirmou Frade.

Não há prazo para instauração do processo para apurar o cartel pelo Cade. Segundo Frade, esse caso é menos complexo do que acordo semelhante firmado em março na investigação de cartel em licitações da Petrobrás, que também ainda está em fase de análise e não foi instaurado processo. “Todos esses casos advindos da Lava Jato são importante e vamos instaurar os processos o mais rápido possível”, completou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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