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Empresa com incentivo pode ter de bancar fundo de Estados

As empresas que recebem benefícios fiscais concedidos por governos estaduais no ICMS poderão ser obrigadas a bancar fundos temporários de estabilização fiscal para organizar as finanças dos Estados. A proposta do Ministério da Fazenda é incluir essa exigência no projeto de lei complementar que será enviado ao Congresso Nacional alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir o alongamento em 20 anos da dívida com a União.

Criar o fundo será uma obrigação para os Estados que quiserem aderir ao programa de auxílio que o governo federal anunciou para socorrer aqueles que passam por grande dificuldade de caixa. Pela proposta que está em análise na Fazenda, as empresas que hoje pagam menos ICMS em razão de benefícios fiscais concedidos pelos Estados terão de depositar no fundo 10% do valor da renúncia fiscal. Ou seja, na prática, os benefícios fiscais podem diminuir 10% em todo o País para reforçar as finanças estaduais. A proposta é inspirada em modelo implementado em Goiás, que entrou em vigor este ano.

Esses incentivos fiscais foram dados para atrair as empresas para os Estados e levaram, nos últimos anos, a um processo de guerra fiscal. Cada Estado terá de criar o próprio fundo. A ideia é que o fundo vigore por 24 meses após a assinatura do contrato de alongamento da dívida. Nesse período, os Estados não poderão conceder novas renúncias de receita ou qualquer tipo de benefício fiscal. O governador que descumprir corre risco de cancelamento do contrato de alongamento da dívida. As medidas estão sendo discutidas com os secretários de fazenda estaduais.

“Os Estados são favoráveis. É um dinheiro adicional para o caixa deles”, informou um integrante da equipe econômica. O dinheiro poderá ser usado em infraestrutura, mas os problemas de curto prazo são maiores.

Segundo a fonte, a crise dos Estados é grave. Hoje, já é proibido aos governadores darem incentivo do ICMS, mas não há punição. Com o programa de auxílio que está sendo desenhado pelo governo, a penalidade será o cancelamento do contrato. “Vamos conseguir durante esse período a redução da concessão dos incentivos”, destacou a fonte.

Depois de aprovada a mudança da LRF pelo Congresso, os Estados terão de aprovar leis estaduais para criar o fundo. Segundo a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, que já implementou o fundo, a proposta foi negociada com as empresas. “É um benefício temporário. Se o Estado quebrar, é pior para as empresas. Ruim para todo o mundo. É importante que o Estado esteja em boas condições financeiras.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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