As empresas que precisam cumprir a Lei de Cotas agora contam com um aliado: o Programa Unificado de Vagas e Currículos para Pessoa com Deficiência.
Com o programa a empresa se cadastra pela internet no site www.guarulhos.sp.gov.br, sendo necessário inserir CNPJ, razão social, endereço e nome completo do responsável, e em seguida será gerada uma senha. Com a senha o responsável terá acesso a todos os currículos disponíveis, podendo, assim, escolher o melhor perfil para a contratação.
Desde 1991, a Lei 8.213 determina que empresas com mais de 100 funcionários devam destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em 2011, um total de 325,3 mil pessoas com deficiência tinham vínculo empregatício no Brasil, de acordo com a última Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho. O número seria 700 mil se a lei fosse cumprida, de acordo com o Antonio José Ferreira, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência –Conade.
Em Guarulhos no ano de 2011, de acordo com dados da RAIS, o município registrou 338.846 empregos. Os setores (de acordo com classificação do IBGE) que apresentaram os estoques de emprego mais significativos foram o de serviços, com 139.122 postos de trabalho, e a indústria de transformação, com 120.871 colocações, mas o número de empregados com deficiência fica abaixo da porcentagem da determinada pela lei.
Antonio José Ferreira avalia que o cumprimento das leis que garantem direitos aos deficientes, seja em áreas como educação, acessibilidade e trabalho, tem avançado. Ele observa, no entanto, que é preciso criar uma cultura de inclusão na sociedade brasileira.
Firmino Manoel da Silva, responsável pela Coordenadoria da Pessoa com Deficiência de Guarulhos, explica que o objetivo da iniciativa é trazer pessoas com deficiência para o mercado de trabalho. “É muito importante que a sociedade como um todo se envolva no projeto. E as empresas que tiverem dúvida sobre a contratação, de como e onde fazer a inclusão, poderão procurar a coordenadoria para se informar”, diz Silva.
Lei de Cotas
O descumprimento da Lei de Cotas é objeto de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. A empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados (trabalhadores que por motivos de saúde são obrigados a mudar de função) ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção:
– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%