Após a Prefeitura de Guarulhos demonstrar à Justiça que tomou todas as providências necessárias em relação a irregularidades na entrega de uniformes escolares, adquiridos em 2017, primeiro ano da gestão do prefeito Guti, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou as empresas Comesc Industria e Comércio e Creme Marfim Ltda a ressarcirem aos cofres municipais os valores referentes aos prejuízos causados. O total a ser devolvido à administração ainda não foi apurado.
A denúncia foi iniciada em uma ação popular movida por vereadores da oposição, que chegaram a apontar a Prefeitura como responsável pelos uniformes em situação irregular. No entanto, conforme demonstra a sentença, “o Município de Guarulhos constatou as irregularidades nos produtos, pois estavam em desacordo com o edital e com o contratado”. Ou seja, a administração tomou as providências necessárias assim que percebeu que o material entregue não correspondia ao que estava contratado.
A Prefeitura mostrou no processo que identificou muitos vícios, que vão desde costuras mal feitas (interrompidas ou estouradas); deficiência nas costuras feitas nos bolsos das calças; diferença da tonalidade do azul da bandeira do município; bermudas da mesma numeração, mas com tamanhos da barra da perna diferente; tênis que apresentaram a palmilha trocada por número menor”, entre outros problemas. Havia também divergências no tamanho das jaquetas, comprimento da calça de helanca menor do que previsto no contrato, imperfeições nas costuras e linhas despontadas; costuras tortas dos zíperes, dificultando o fechamento; material em helanca divergente da amostra inicial apresentada. “O desleixo foi bem caracterizado”, aponta a decisão. “As empresas apresentaram amostras de acordo com a licitação, mas entregaram uniformes de péssima qualidade, utilizando material inferior ao previsto no certame licitatório”.
Na conclusão da ação, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins Maltez, decide por condenar as duas empresas a ressarcir os cofres municipais pelos danos causados à Administração Pública, relativos a todos os produtos que apresentaram irregularidades sem solução até a data da cientificação. E finaliza: “julgo improcedente o pedido em relação ao Município de Guarulhos”.