Estadão

Entidade paralímpica explica decisão que tirou ouro de Thiago Paulino em Tóquio

O atleta Thiago Paulino perdeu o ouro no arremesso de peso pela classe F57, na Paralimpíada de Tóquio 2020, por ter supostamente se mexido e tirado o quadril do assento em dois dos seus lançamentos realizados na final. Com a decisão do Júri de Apelação de invalidar o arremesso de 15,10m, Thiago deixou de subir no lugar mais alto do pódio e ficou com o bronze. A explicação partiu de um pronunciamento oficial publicado pela World Para Athletics (Federação Internacional do Atletismo Paralímpico), nesta quinta-feira.

A nota explica que antes de o Comitê Paralímpico Nacional da China (CPN) recorrer ao Júri de Apelação, os chineses contestaram a avaliação do árbitro. De acordo com o CPN, Thiago teria se mexido da cadeira e tirado o quadril do assento nos seus dois melhores arremessos (15,10m e 15,05m) e que, por isso, deveriam ser invalidados.

O árbitro rejeitou o protesto dos chineses, que acionaram o Júri de Apelação, representado por dois experientes Oficiais Técnicos Internacionais (OTIs), um membro do Comitê Técnico Esportivo da World Para Athletics e o Secretário do Júri.

Na avaliação do CPN, Paulino infringiu a regra 36.3 (Técnica de Arremesso Sentado, Elevação e Falha) no segundo e terceiro lançamentos. A regra afirma que "será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento (o objeto arremessado) para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo".

Para tomar a decisão, segundo a nota, o Júri de Apelação usou o vídeo oficial da prova gravado por uma câmera localizada na frente do atleta. A World Para Athletics afirma que o júri mostrou o vídeo ao árbitro e a um dos oficiais técnicos internacionais, e ambos concluíram que Thiago, durante as duas tentativas, infringiu a regra 36.3 e que os lançamentos deveriam ser invalidados, dando causa ganha para o CPN.

O veredito foi anunciado em 4 de setembro no Japão e publicado pelo Centro de Informação Técnica. Porém, quando o Presidente do Júri explicou a decisão não havia representantes do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) presentes no local. Os brasileiros ficaram sabendo da decisão por e-mail e notificados pessoalmente na manhã do dia 4, no Estádio Olímpico Nacional, pelo próprio presidente do Júri de Apelação.

Em resposta, o CPB apresentou vídeos gravados por um celular das arquibancadas como prova para comprovar a legitimidade dos arremessos de Thiago, segundo o pronunciamento da World Para Athletics. As novas provas foram acatadas pelo Júri e analisadas, mas as imagens não foram suficientes para que a primeira decisão fosse revertida.

Com a decisão confirmada, o chinês Wu Guozhan, que arremessou 15,00m, ficou com a medalha de ouro; o brasileiro Marco Aurélio Borges ficou com a prata porque passou a ter o segundo melhor arremesso, com 14,85m, e Thiago ficou com o bronze (ele optou por não fazer todos os arremessos no momento da prova porque já tinha garantido o ouro antes da decisão do Júri de Apelação). Durante a entrega das medalhas, Paulino protestou contra a decisão que tirou a sua medalha dourada.

Confira a nota completa da World Para Athletics:

Após a conclusão da final do arremesso de peso F57 masculino nos Jogos Paralímpicos Tóquio 2020, o Comitê Paralímpico Nacional (CPN) da China apresentou protesto contra uma decisão do árbitro a respeito da 2ª e 3ª tentativas do atleta Thiago Paulino do Santos do Brasil, de acordo com a Regra 50 das Regras e Regulamentos do World Para Athletics, dentro do prazo estipulado. Este protesto foi rejeitado pelo Árbitro.

Posteriormente, o CPN China recorreu da decisão do Árbitro de acordo com a Regra 50.7, dentro do prazo estipulado. Foi convocado um Júri de Apelação composto por dois experientes Oficiais Técnicos Internacionais ("ITOs") e um membro do Comitê Técnico Esportivo ("STC") do World Para Athletics juntamente com o Secretário do Júri.

O procedimento seguido pelo Júri de Apelação está estabelecido na Regra 50. A base para a apelação foi a de que a 2ª e 3ª tentativas do atleta infringiram a regra 36.3 (Técnica de Arremesso Sentado, Elevação e Falha).

A Regra 36.3 diz o seguinte:

"Será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo".

O Júri de Apelação analisou o vídeo oficial do evento entregue pela fornecedora de tecnologia da competição. A câmera estava posicionada na frente do atleta, dando ao Júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias. O vídeo oficial foi a única filmagem revisada pelo Júri de Apelação. O CPN China não apresentou qualquer vídeo ao Júri.

Em seguida, o Júri entrevistou tanto o árbitro quanto o ITO como representantes dos oficiais técnicos do evento. Ambos foram entrevistados na sala de vídeo e assistiram ao vídeo do Hawkeye com o Júri de Apelação. Após análise do vídeo, tanto o árbitro quanto o ITO concluíram que as tentativas infringiram a regra 36.3 e, portanto, foram consideradas inválidas.

Tendo concluído a investigação e as deliberações, o Júri de Apelação determinou que as tentativas do atleta infringiam a regra 36.3 e acatou o recurso do CPN China. O Júri anunciou sua decisão às 00:22 do dia 4 de setembro e ela foi formalmente publicada pelo Centro de Informação Técnica (TIC). O CPN Brasil não tinha representantes da gerência da equipe presentes no TIC quando o Presidente do Júri explicou a decisão. Por esta razão, o Presidente do Júri solicitou que o gerente do TIC enviasse um e-mail ao CPN Brasil para avisar sobre o resultado do recurso. Por uma questão de cortesia, e apesar de não haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes do CPN Brasil na manhã do dia 4 de setembro quando da sua chegada ao Estádio Olímpico Nacional, incluindo a regra infringida e a razão pela qual as tentativas foram consideradas inválidas.

O Presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do Júri fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o CPN Brasil apresentou argumentos ao Secretário, com um vídeo das tentativas do atleta filmadas a partir das arquibancadas com um telefone celular. De acordo com a Regra 50.9, o Júri de Apelação se reuniu novamente e considerou as provas adicionais.

Tendo analisado as provas adicionais, o Júri determinou que não havia nenhuma base para anular sua decisão anterior. Por uma questão de cortesia, e novamente sem haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri de Apelação a uma série de representantes do CPN Brasil.

O CPN Brasil solicitou a exibição do vídeo oficial que havia formado a decisão do Júri de Apelação. Representantes do CPN Brasil foram autorizados a assistir às imagens na sala de vídeo na presença do Secretário.

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