Em protesto às políticas oficiais para a aviação civil brasileira durante o período de realização do evento da Copa do Mundo FIFA 2014, as principais entidades representativas dos diversos segmentos da Aviação Civil Brasileira, subscritas, vêm a público repudiar as declarações do Diretor Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, divulgadas em entrevista concedida ao Jornal Folha de São Paulo no dia 12 de maio de 2014, assim como prestar os devidos esclarecimentos a sociedade brasileira e demais usuários do sistema de aviação civil.
As desproporcionais medidas punitivas anunciadas serão aplicáveis contra empresas, operadores e pilotos que a partir de agora descumprirem as restrições de uso impostas pela ANAC nos principais aeroportos, durante e depois da Copa 2014. Tais medidas anunciadas constituem interferência indesejada e altamente ameaçadora à segurança das operações, colocando em riscos, tripulantes, passageiros e toda a sociedade, além de serem de eficácia e legalidade duvidosas.
Na oportunidade, a autoridade superior da Agência anunciou uma solução, apelidada pelos jornalistas de “pacote de maldades”, que consiste basicamente na implacável punição de aeronautas, empresas, e operadores que insistirem em “atrapalhar o planejamento para a Copa e para os passageiros”.
As abusivas sanções declaradas poderão ser desde multas astronômicas aos pilotos e operadores até a suspensão de Licenças de Voo e Certificados de Habilitação Técnicas dos pilotos. As declarações hostis despertaram um sentimento de indignação nos mais diversos segmentos da aviação civil e demostram que a Agência não tem atuado de forma técnica, como deveria ser pautado todo seu trabalho.
Atribuir aos profissionais e empresários da aviação a culpa por possíveis transtornos aos usuários durante os festejados jogos é algo, no mínimo, irresponsável. Não há embasamento técnico ou de qualquer origem para a tentativa de estabelecer, a qualquer custo, que voos aconteçam sob qualquer condição. Forçar as empresas e Comandantes das aeronaves, para que os voos aconteçam, lhes impondo penalidades em caso de descumprimento, afronta a legislação e os princípios mais básicos da segurança nas operações aéreas. Desta forma, no intuito de preservar os mais altos níveis de segurança das operações, cumprir as normas da Organização de Aviação Civil Internacional – ICAO, do Código Brasileiro de Aeronáutica, demais regulamentos e normas, assim como os princípios básicos da aviação, quaisquer medidas punitivas que exerçam pressão direta ou indireta sobre as tripulações técnicas, especialmente forçando operações de pouso e decolagens sob qualquer condição, devem ser imediatamente suspensas. Completamente condenável a imposição de ameaças financeiras ou trabalhistas, diferentes das já previstas na legislação aeronáutica vigente, para exercer pressão nos profissionais envolvidos nas operações aéreas, na tentativa de amenizar os problemas estruturais e logísticos de nossos aeroportos e espaço aéreo.
O Estado brasileiro candidatou-se a sediar a Copa do Mundo que se iniciará dentro de 30 dias há pelo menos uma década. Naquele momento, até os menos otimistas nutriam um sentimento de tranquilidade, afinal de contas, havia tempo suficiente para que a deficiente infraestrutura fosse adequada para que pudéssemos sediar o evento.
Anos se passaram e a nação brasileira parece mais caótica do que nunca. Temos índices de violência crescendo em níveis exponenciais, ondas de protestos eclodindo aos quatro cantos, crises de corrupção nas gestões públicas, e um gritante descaso para com problemas estruturais, em especial o setor aéreo.
Dados do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea – CGNA demonstrados em rede nacional, revelam que os principais aeroportos brasileiros continuam com a mesma movimentação por hora de 7 anos atrás, quando já se sabia que o Brasil seria sede da Copa do Mundo e ignorando o crescimento do setor, superior a 20% neste período. Neste cenário, de descompasso administrativo, a manifestação da ANAC aponta a Agência contra seus próprios usuários, em nome de um “planejamento” que nos parece ineficiente.
A infelicidade das colocações parece causar espanto até mesmo no mundo jurídico, já que as sanções pretendidas sequer estão previstas na legislação pátria. Esquece-se que a Constituição Federal exige que todos os atos provenientes de agências reguladoras devem ser pautados pelo princípio da razoabilidade. Isto é, seu agir deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso comum de atuação do segmento, vedados excessos, como os que se apresentam.
O modal aéreo, por sua complexidade organizacional, não permite a comparação com a construção de um estádio de futebol, que pode receber alguns reparos dias antes do início dos jogos. O seu planejamento deve ser executado com profissionalismo, seriedade e coerência, seguindo restritas regras de segurança e fiscalização. As entidades signatárias deste documento alertam a Sociedade que, apesar da falta de planejamento e estrutura de nosso sistema de aviação, não permitiremos que qualquer medida possa reduzir os níveis de segurança das operações ou restringir a autoridade do Comandante da aeronave nas avaliações e decisões em tudo que tange a operação da aeronave e seus passageiros, que estarão sob sua tutela. Além das pressões inerentes a uma operação complexa, que envolverá milhares de profissionais, aeronaves, empresas e todo o pessoal de voo no período do evento, estamos agora sob a ameaça de multas e cassação de licenças, em caso de descumprimento de regras inventadas ao acaso, tentando substituir de forma palhativa a carência em nossa infraestrutura.
É de amplo conhecimento do setor que restrições demasiadas e ameaças de sanções imponderadas podem provocar grandes pressões sobre tripulantes, os quais se veriam compelidos a realizar operações de pousos e decolagens não seguras para atender aos duvidosos padrões estabelecidos pela ANAC.
Muito ao revés do pretendido, as punições, além de não beneficiar os passageiros, distorce toda e qualquer diretriz de segurança operacional estabelecida pela ICAO. Portanto, as autoridades aeronáuticas brasileiras devem de imediato rever o posicionamento adotado e divulgado nesses últimos dias.
Imaginar que, tais ameaças irão resolver o problema de falta de espaço, falta de capacidade e demais itens de infraestrutura é desconhecer as regras básicas da aviação. Qualquer operação pode e deve ser adiada por motivos técnicos, meteorológicos ou até mesmo fisiológicos, no local ou na rota, ficando a critério do Comandante da aeronave tal julgamento, e em hipótese alguma por imposição do Administrador Aeroportuário ou da Autoridade Aeronáutica. A cassação de uma habilitação profissional, que impede o trabalhador de exercer sua profissão e o afasta de seu sustento, não pode ser efetivada pelo fato dele ter atrasado uma decolagem e ou estacionado a aeronave por mais tempo que o permitido.
Tal declaração é descabida e compromete seriamente a segurança operacional. Assim sendo, nós repudiamos as declarações do Presidente da ANAC, assim como as resoluções 316 e 317 de 9 de maio de 2014, expedidas pela ANAC.
São Paulo, 15 de maio de 2.014.
SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas
Presidente
SNA – Sindicato Nacional dos Aeronautas
Diretor de Segurança de Vôo
ABTAER – Associação Brasileira de Táxi Aéreo e Oficinas de Manutenção Presidente
ABTAER – Associação Brasileira de Táxi Aéreo e Oficinas de Manutenção Diretor Executivo
ABRAPAC – Associação Brasileira de Pilotos da Aviação Civil Presidente
ABRAPHE – Associação Brasileira de Pilotos de Helicoptero Presidente
ASAGOL – Associação dos Aeronautas
Presidente
www.asagol.com.br
ATT – Associação dos Tripulantes da TAM
Presidente
APPA – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves
Presidente
APPA – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves Vice-Presidente
CAB – Comissão de Aerodesporto Brasileira
Vice Presidente
ASOS – Associação dos Concessionários, Emp. Aeronáuticas Intervenientes e Usuários do Aeroporto de Sorocaba
Presidente