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ESPAÇO AAPAH – Ditadura Militar: o caso de professor Laércio Barros dos Santos

O texto a seguir analisa um dos casos apresentados a Comissão da Verdade da Câmara de Guarulhos instituída pela portaria 19.381/2013, sendo presidida pelo vereador Marcelo Seminaldo, e composta pelos vereadores Professor Rômulo Ornelas e Lamé Garcia. Devido à extensão do relatório, optamos por fragmentar as histórias e contá-las em capítulos. Começaremos pela perseguição política sofrida por um professor do então Colégio Claretiano de Guarulhos. O relatório pode ser acessado na íntegra ao final do texto. 
 
Com a instalação do regime militar em 1964, um dos setores que primeiro foram atingidos pela operação “limpeza” foi a educação, em seus mais variados níveis. Um dos casos mais conhecidos foi na Universidade de São Paulo (USP) quando então o professor Florestan Fernandes na ocasião de acessar uma das cátedras de sociologia devido ao seu doutorado sobre a integração do negro na sociedade de classes, foi defenestrada do concurso, sendo preso no dia anterior a arguição para benefício do seu concorrente que era amigo do governador Adhemar de Barros. Florestan Fernandes foi liberado em tempo, concorreu à cátedra e integrou os quadros da USP até 1968, quando foi novamente perseguido pelo regime. Com o AI-5 professores foram aposentados, e a onda repressiva atingiu não apenas grandes nomes das universidades, mas também funcionários e professores dos sistemas de ensino. Para se chegar a eficiência, a ditadura criou um mecanismo de repressão e caguetagem, expresso em um decreto. 
 
O Decreto Lei 477 de 1969 proibia aos professores qualquer tipo de manifestção política ou de expressão de solidariedade a qualquer ato considerado “subversivo”. O leque de possibilidade era gigantesco e atingia indiscriminadamente muitos professores. É de imaginar que muitas coisas poderiam ser taxadas de “subversivas”. O processo de apuração era sumário, em 48 horas o professor deveria se defender. O responsável pela apuração era o dirigente máximo da instituição, que também receberia a denúncia em tempo recorde devendo se pronunciar rapidamente, com pena do próprio sofrer as consequências. Após o rápido escrutínio, se providenciava a pena que seria a perda do cargo e a proibição de lecionar. 
 
O absurdo dispositivo foi revisto apenas em 1979, mas durante dez anos penalizou centenas de professores Brasil afora, e um deles foi o professor Laércio Barros dos Santos, do Colégio Claretiano. Cabe ressaltar, que no caso em tela, o professor de Guarulhos teve seu processo levado à justiça militar e a pena não foi “apenas” a demissão.
 
Em 1969, o professor Laércio ministrava aulas de religião e durante um trabalho para turma indicou livros que tratavam sobre temas como desigualdade, guerra, miséria, subdesenvolvimento, etc.
 
Ocorria que muitos alunos do Claretiano eram filhos de militares da Base Aérea de São Paulo, situada em Guarulhos e provavelmente o comentário ocasional sobre o dia na escola do filho para o pai (ou mãe), levou o professor a grandes apuros. 
 
Após ser denunciado, um processo penal militar foi instaurado. Durante todo o processo em que ficou preso, provavelmente sob tortura, o professor confessou sua ligação com movimentos sociais e sua atuação política. Entretanto, o processo girou em torno dos temas de pesquisa apresentado: “O papel do estudante na sociedade atual” e “O mundo de hoje”. 
 
O professor Laércio foi condenado por lecionar filosofia política ligada ao marxismo e por apresentar o conteúdo em sala de aula. Condenado a doze meses de reclusão, o docente teve sua pena extinta conforme a lei 6683/79 – Lei de Anistia.   
 
A Comissão da Verdade em Guarulhos recomendou um pedido de desculpas da municipalidade ao professor, não fazendo nenhuma menção a escola ou aqueles que imputaram o processo ao professor. Nenhuma outra diligência e, mais, pouco apurou outras informações: Quem se responsabilizou pelo inquérito contra o professor no Claretiano? Quais foram os denunciantes? Houve casos semelhantes? 
 
Em São Paulo, por exemplo, uma importante pesquisa na USP organizada pelo professor Fabio Tamizari está mergulhando fundo nos processos de perseguição a professores da rede municipal de ensino. Caberia perguntar a Comissão da Verdade e ao seu presidente na ocasião, em um universo de tantas escolas na cidade de Guarulhos e tantos professores, por que a comissão não ordenou diligência ao Memorial da Resistência em São Paulo, detentor dos arquivos do DOPS, para buscar outros professores possivelmente perseguidos? 
 
Seguiremos com novos textos abordando o relatório da Comissão da Verdade. O relatório completo pode ser lido no seguinte link: http://aapah.org.br/wp-content/uploads/2018/03/Relat%C3%B3rio-Final-Comiss%C3%A3o-da-Verdade-Guarulhos.pdf. 
 
 
 

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