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ESPAÇO AAPAH – História arquitetônica da Escola Conselheiro Crispiniano

A Escola Estadual Conselheiro Crispiniano foi o primeiro Ginásio Estadual de Guarulhos, e começou a funcionar em 1951. Em 1960, é desenvolvido um projeto para as novas instalações da escola, e bem ao gosto da época da construção de Brasília, de conceito modernista. Idealizado por um expoente deste tipo de arquitetura João Batista Vilanova Artigas (1915-1985) foi concluída em 1961. Como integrante do partido comunista, Artigas, não tinha a arquitetura como um trabalho isolado de sua ideologia, e, portanto suas obras refletem suas escolhas, ele projeta habitações populares como o CECAP, sede de sindicato dos metalúrgicos de Guarulhos, apenas para citar algumas obras, os espaços abertos existentes nesses lugares representam, para ele, pontos de encontro, de socialização, por exemplo, a escola possui jardins, vão livres, colunas diferenciadas, tudo com base nos conceitos da esquerda da época, cujo maior expoente na arquitetura seja Niemeyer. Mas o Conselheiro não é histórico apenas por seu conjunto arquitetônico, também por ser um dos primeiros projetos de Artigas, nesse sentido. 
 
Infelizmente, um dos pontos principais desta obra foi afetado por vazamento e está em péssimo estado, é o mural pintado pelo concretista Mário Gruber, que quase foi apagado nos anos 1970, por difícil manutenção. Hoje apresenta uma grande extensão danificada, uma tristeza que contrasta com a alegria das crianças representadas no painel.
 
É difícil reconhecer o impacto desta avaria, pois a obra faz parte da identidade de quem estudou ali. Toda identidade precisa de garantias de permanência, no tempo e no espaço, portanto, na comunidade e trajetória. É uma testemunha da História e da cultura, produzidas por nossa cidade, que permite reconhecimento do modo de vida, de épocas e lugares, em situações diferentes das atuais. Tudo deveria nos conscientizar de que fazemos parte de um todo maior, que continua nos dias de hoje e se estenderá para o futuro. 
 
A ocorrência de problemas em monumentos de Guarulhos é patológica, temos outras ocorrências como os casarões da rua Sete de setembro (que teve um incêndio controlado pelos bombeiros em tempo) e dos Saraceni (que foi demolida). Esquecemos-nos que a origem da palavra “monumento” vem do verbo latino monere, que significa tanto “fazer recordar” como também “instruir”, portanto não é a obra de grande impacto, mas queremos que seja lembrado e que possa ensinar algo às novas gerações. Talvez este descuido seja sintoma de como tratamos o setor de educação, logo que estas obras são importantes para o conhecimento do nosso passado. 
Funcionários secretaria da escola informam foi iniciada uma obra de restauro, mas por falta de verbas foi paralisada. Deve-se, portanto, levantar dados suficientes buscando detectar o envolvimento das autoridades no que se refere à preservação e restauração, ou falta de, para se evitar a destruição do patrimônio arquitetônico e o rompimento da consciência histórica. 
 
Qual era o projeto? Quem é a empresa responsável? Teve apoio de leis de incentivo? Podemos buscar financiamento privado para o término? Haverá impermeabilização para proteção da obra?
 
Todas as perguntas sem respostas. E as gerações futuras terão acesso a esta obra? Uma incógnita, teremos que conseguir estas respostas ou propor novas soluções. Este sim será um passo certo. 
 
O delegado Bruno Cabral em seu artigo no Jus Navigandi nos informa que: Uma forma de proteção do patrimônio cultural pode se dar por meio da ação civil pública prevista na Lei 7.347/85, a qual rege as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados, entre outros ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, até porque cabe a União, aos Estados e ao Distrito Federal, segundo artigo 23 da CF/88: 1) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 2) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; 3) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. 
 
Pelo acima colocado, a sociedade tem instrumentos e mecanismos legais e judiciais de proteção e preservação do patrimônio que é público, ou seja, pertence ao conjunto da população, e por isso é nosso dever zelar pelo que pertence a todos.
 
  Associado da AAPAH, estudante de História.
 
 

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