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ESPAÇO AAPAH – Patrimônio cultural guarulhense está protegido no papel

 A Constituição Federal, em seu artigo 216, afirma que todos os bens culturais serão protegidos mediante inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação.  O instrumento mais comum de proteção a um bem declarado patrimônio histórico é o Tombamento. 
 
Ele é a declaração do Poder Público de que aquele determinado bem é altamente relevante para toda a sociedade e precisa ser preservado da maneira que está, pois representa determinado período histórico, estilo arquitetônico ou até mesmo possui importância afetiva à população. Lembrando que somente se tomba bens materiais, com um corpus tangível, tátil. 
 
A pedido de qualquer interessado, o Conselho de Patrimônio avalia a pertinência e a relevância do bem e basta que decida realizar maiores estudos sobre este, mediante o chamado Inventário, e ele já goza de proteção, não devendo sofrer modificações em sua estrutura, sob pena de crime contra o patrimônio. 
 
Nossa cidade possui diversos bens tombados, seja na esfera estadual, seja na esfera municipal, como o Complexo Hospitalar Padre Bento, Antiga estação de trem da Praça IV Centenário (com sua linda locomotiva), Cemitério São João Batista, dentre outros. Para consultar alguns outros basta verificar a Lei Orgânica do município, em seu art. 28. Aliás, Lei Orgânica esta que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações. 
 
Está previsto que o município adotará medidas de preservação dos documentos, obras, monumentos, além de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construções notáveis e dos sítios arqueológicos, ouvida, quando for o caso, a comunidade local. 
 
Destaquemos ainda, os arts. 223 a 226, onde além de prever o Tombamento, prevê também a proteção ao patrimônio imaterial, aquele intangível, a ver, os saberes, as celebrações, as formas de expressão e os lugares onde as manifestações culturais tradicionais ocorrem. Um bom exemplo é a nossa tradicionalíssima e linda Festa da Carpição, em Bonsucesso. 
 
Vejamos o parágrafo único do art. 224: 
 
“O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória, dos diferentes grupos formados da comunidade guarulhense, incluídos:
 
I – as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico e turístico. 
 
Ainda, é reconhecida a importância da iniciativa privada como um agente essencial nesta empreitada em seu art. 226: “O Município estimulará, através de mecanismos legais, os empreendimentos privados que se voltarem à preservação e restauração do patrimônio cultural e histórico”.
 
Portanto, vemos que nossa legislação protege o patrimônio cultural e artístico, material e imaterial. Os instrumentos estão aí, basta que usá-los de forma adequada e participativa.
 

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