Noticia-geral

Especulação sobre futuro de Dilma não traz prejuízo a julgamento, diz Rosa Weber

Ao negar seis pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber alegou que a “mera especulação” na imprensa quanto a eventuais cargos oferecidos à petista não prejudica a análise que a Corte fará sobre o tema.

Na última sexta-feira, 9, Rosa Weber negou seis pedidos de medida liminar, que haviam sido feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR), pela Rede, pelo PSL, e pelo deputado federal Expedito Netto (PSD-RO).

Os partidos e parlamentares alegam que a votação fatiada ocorrida no plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição.

“O alegado receio de ineficácia do provimento final deve ser demonstrado a partir de um risco de dano específico e concreto. A mera especulação de notícias veiculadas em meios de comunicação quanto a eventual convite (endereçado à ex-presidente Dilma Rousseff) para o exercício de função pública, como argumentado, não traz prejuízo ou dano para o julgamento definitivo do mérito desta ação constitucional”, argumentou a ministra Rosa Weber em seu despacho.

Dilma foi convidada pelo presidente nacional do PT, Rui Falcão, para assumir a presidência da Fundação Perseu Abramo, ligada ao partido. Também há rumores de convites para assumir secretarias em governos comandados pelo PT, como os de Minas Gerais e na Bahia.

“A medida liminar postulada não visa à tutela da segurança final pretendida, nem a evitar o risco de ineficácia da decisão de mérito buscada. Antes, consiste em antecipação de um dos efeitos executivos da futura sentença de procedência pretendida: o da aplicação da pena de inabilitação para o exercício de função pública”, escreveu Rosa Weber. “A não concessão da liminar e, portanto, a possibilidade em tese de a litisconsorte necessária Dilma Vana Rousseff vir a exercer função pública não acarreta dano efetivo ao julgamento por esta Suprema Corte acerca da alegada violação, pelo Senado Federal, do art. 52, parágrafo único, da Constituição, diante do fracionamento efetuado na votação final do processo do impeachment”, concluiu a ministra.

Posso ajudar?