Guarulhos recebeu R$ 8.256.587,61.
Desde o início do ano, o Governo de Estado já repassou para a Prefeitura de Guarulhos R$ 282,4 milhões só de ICMS, além de R$ 74,2 milhões de IPVA referente aos três primeiros meses do ano.
O repasse feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 29/4 a 3/5 de abril. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Para o mês de maio, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 2,03 bilhões para os municípios paulistas, distribuído em cinco depósitos no mês. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.
Nos primeiros quatro meses do ano a Secretaria da Fazenda depositou R$ 7,16 bilhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas.
Mês Nº de Repasses Valor Depositado
Janeiro 5 R$ 1,90 bilhão
Fevereiro 4 R$ 1,74 bilhão
Março 4 R$ 1,66 bilhão
Abril 4 R$ 1,86 bilhão
Total: R$ 7,16 bilhões
Em 2012, em 52 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 21,45 bilhões.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.