O encaminhamento compulsório de bebês da maternidade para abrigos em Belo Horizonte divide especialistas ouvidos pela reportagem. Alguns entendem que a proteção à criança deve ser a prioridade. Outros veem suposto abuso de poder e discriminação nas atitudes do juiz Marcos Flávio Lucas Padula, da Vara da Infância e da Juventude da capital mineira.
A advogada Silvana do Monte Moreira, especializada em casos de adoção, considera legítimo o acolhimento compulsório das crianças em situação de vulnerabilidade. Segundo ela, o acolhimento deve durar enquanto são realizados os estudos necessários para determinar se a mãe é usuária contumaz de droga, se tem uma rede de apoio. “É preciso lembrar que muitas mulheres têm as crianças e fogem do hospital, deixam nome e endereço falsos pela necessidade imediata de usar a droga”, afirma a advogada. “Muitas crianças nascem com síndrome de abstinência e precisam ser medicadas com drogas pesadas.”
Opinião oposta tem a defensora pública Eufrásia Maria Souza das Virgens, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro. Segundo ela, o afastamento de bebês de mães em situação de rua e usuárias de droga é recorrente e nacional – não estando restrito apenas a Belo Horizonte. “Nosso temor é de que, sob o argumento de proteção, a criança acabe sendo afastada da família nos primeiros meses de vida e encaminhada para um abrigo onde pode passar a vida inteira. Tem sido nossa preocupação garantir o direito da criança à convivência familiar.”
“A questão central nessa história toda é que essa medida vem sendo adotada como se fosse uma solução”, destaca Paulo Silveira, do Movimento Respeito é Bom e Eu Gosto, que atende população de rua, usuários de drogas e pessoas com distúrbios mentais. “É o Estado que não cumpre o seu papel de recolher essa menina, essa mulher, que pode ter sido estuprada em casa e pode ter ido para a cracolândia para se proteger do agente violador e acaba virando usuária de drogas. O Estado não permite que ela diga não à gravidez, mas também não permite que diga sim à maternidade.”
Já o desembargador Siro Darlan, que já esteve à frente da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, prefere o caminho do meio. “O princípio que deve reger todas as ações em relação à criança é o interesse superior da criança. Com quem essa criança vai ficar melhor? Essa é uma tarefa muito difícil. É mais fácil julgar o julgador.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.