Estadão

Estreia de Zanin, juiz de garantias e pena em crimes tributários estão na pauta semanal do STF

Com os holofotes voltados à estreia do ministro Cristiano Zanin, empossado na última quinta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento que discute a validade do juiz de garantias. Também está na pauta uma ação que questiona o prazo para regularização fundiária de comunidades na Bahia.

No plenário virtual, a Corte analisa uma questão de ordem colocada pelo ministro André Mendonça no julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ele quer saber se pode votar ou se deve se declarar suspeito por ter atuado no caso como advogado-geral da União. A sessão foi aberta no dia 4 e vai até a próxima segunda-feira, 14.

<b>Plenário Físico</b>

<b>Juiz de garantias</b>

Na quarta-feira, 9, a Corte vai retomar a análise sobre a implantação do juiz de garantia. O relator, ministro Luiz Fux, votou para tornar opcional a adoção do modelo que divide a responsabilidade da condução de ações penais entre dois magistrados: um autoriza diligências e outro julga o réu.

O juiz de garantias foi aprovado pelo Congresso dentro do "pacote anticrime", sancionado em dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. A emenda, proposta pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), contrariou o então ministro da Justiça Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato. Após a aprovação da lei, a implementação da figura foi suspensa por Fux – que vinha segurando o processo há três anos.

Zanin já defendeu o juiz de garantias em artigo publicado na revista <i>Conjur</i> em 2021, escrito em conjunto com a advogada Graziella Ambrosio. No texto, ele usou o conceito de <i>tunnel vision</i> (visão de túnel) para argumentar que a figura contribui para a imparcialidade do julgamento. "Trata-se, portanto, de um fenômeno que faz com que os agentes se concentrem em uma determinada conclusão ou premissa particular e, então, ao olhar para as provas do caso, agarram-se a essa premissa, fazendo com que as demais provas pareçam concordantes com ela", escreveram os autores.

<b>Regularização fundiária</b>

Se houver pedido de vista que paralise o julgamento do juiz de garantias, a Corte pode passar a analisar outro item da pauta: uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o prazo 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia.

A PGR alega que, a partir da fixação do limite em lei de 2013, mais de 500 comunidades começaram a sofrer pressão de fazendeiros interessados na apropriação das terras, o que teria agravado conflitos agrários na região.

<b>Plenário Virtual</b>

<b>Marco temporal</b>

A pedido do ministro André Mendonça, a Corte avalia se o magistrado pode votar no julgamento que discute a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ele submeteu uma questão de ordem para consultar os ministros sobre eventual suspeição no processo, por ter atuado no caso como advogado-geral da União na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ministro votou para participar do julgamento e, até o momento, foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

<b>Crimes tributários</b>

O Supremo ainda retomou um julgamento que avalia normas que abrandaram a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária. Até agora, cinco ministros votaram para validar os dispositivos. A ação foi proposta pela PGR em 2009 contra lei que, entre outros pontos, suspende a pena por sonegação quando a pessoa efetuar o pagamento integral da dívida.

Para a então PGR Débora Duprat, "só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social".

O relator, Kássio Nunes Marques, rejeitou a argumentação e afirmou em seu voto que a suspensão da pena em caso de reparação integral do dano causado ao erário "constitui opção política que vem sendo há muito adotada no ordenamento jurídico brasileiro, o que demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos". Ele foi seguido pelos ministros Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

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