Política

Ex-vereadora de Guarulhos condenada à prisão recebe R$ 9 mil de salário da Prefeitura

Condenada à prisão, em regime semiaberto, a cidadã e ex-vereadora Otávia da Silva Tenório recebe da Prefeitura de Guarulhos todos os meses perto de R$ 9 mil de salários, como funcionária comissionada no cargo de Assessora Especial de Gestão I, na Secretaria Municipal de Governo. No posto há mais de três anos, ela já teria embolsado mais de R$ 300 mil entre salários e benefícios neste período. 
 
Já acusada por desviar verbas públicas ao empregar sua diarista na Câmara e apropriar-se do salário, entre os anos de 2005 e 2006, em sue primeiro mandato como vereadora, Dona Otávia, como é conhecida, não se reelegeu na disputa de 2012. Mas por ter sido base do governo do prefeito Sebastião Almeida (PT) no mandato entre 2009 e 2012 e ter trabalhado pela reeleição dele, foi agraciada – assim como outros derrotados nas urnas – com o cargo comissionado. Já no início de 2013, ela aparecia como nomeada para receber um salário de R$ 7.576,08. 
 
De lá para cá, foram três reajustes aos servidores que repuseram os índices de inflação, o que eleva este salário hoje para mais de R$ 9 mil. O GuarulhosWeb não conseguiu descobrir onde a Dona Otávia trabalha e se comparece aos serviços. Informações não confirmadas dão conta que ela não é a única da família Tenório a atuar como comissionada no time de Almeida. Nestes mais de três anos sob as asas do prefeito, a ex-vereadora já embolsou mais de R$ 300 mil só de salários e benefícios, como 13º e férias. 
 
Após a notícia, publicada na quinta-feira à tarde em primeira mão pelo GuarulhosWeb, sobre o aumento da pena de Dona Otávia, diversos funcionários públicos postaram nas redes sociais e enviaram informações considerando ser um absurdo Almeida dar um salário tão alto para uma ex-vereadora, condenada à prisão pela Justiça, enquanto não valoriza o funcionalismo público municipal. 
 
Dona Otávia não foi a única derrotada nas urnas a ser agraciada por Almeida com salários altos. No time dos comissionados, aparecem também as ex-vereadoras Helena Sena e Silvana Mesquita, com o mesmo cargo, além de Wagner Freitas (secretário de Esportes) e Paulo Carvalho (secretário de Desenvolvimento Urbano). 
 
Mas não foi só Almeida que fez vistas grossas ao problema enfrentado por Dona Otávia na Justiça. Colegas da Câmara Municipal evitaram que ela tivesse o mandato cassado. Em 2011, uma comissão aberta no Legislativo optou por arquivar o caso. Participaram da decisão no Conselho de Ética os então vereadores Alan Neto (DEM), Ricardo Rui (PPS), Edmilson Souza (PT), Gileno (PSL), Silvana Mesquita (PDT), Wagner Freitas (PTB) e Romildo Santos (PSDB), o único que ainda está na Casa.
 
 
A CONDENAÇÃO
 
Nesta semana, a 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena da ex-vereadora de Guarulhos Otávia da Silva Tenório, condenada por desviar verbas públicas ao empregar sua diarista na Câmara e apropriar-se do salário. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa. A empregada doméstica, que concordou em participar do esquema, e a filha de Otávia Tenório, que administrava o dinheiro desviado, também receberam a mesma pena.
 
        Conforme descreve em seu voto o desembargador Airton Vieira, relator do recurso, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007 a vereadora empregou sua diarista no cargo de "oficial de gabinete de vereador", cuja remuneração ultrapassava R$ 3 mil mensais. A empregada, no entanto, nunca exerceu a função e continuou a trabalhar na casa de Otávia. O salário era passado para uma conta administrada pela filha da vereadora. De acordo com os autos, as três teriam desviado mais de R$ 75 mil dos cofres públicos.
 
        Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O Ministério Público recorreu ao TJSP.
 
        "A conduta da ex-vereadora foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-fé, impostos pela lei aos agentes públicos no exercício de sua função, pois, valendo-se do seu cargo, desviou e se apropriou, dolosamente, do salário da funcionária 'fantasma' do seu Gabinete", afirmou Airton Vieira. Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Geraldo Wohlers participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 

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