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Exame toxicológico para motoristas com habilitação C, D e E passa a ser obrigatório

A partir de agora, será obrigatório no Estado de São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.
 
Apesar de ser contrário à medida, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) terá de cumprir a determinação judicial pois foi derrubada na última sexta-feira, 15 de julho, a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.
 
No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratórios homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
 
“Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran.SP, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran.SP.
 
Vieira também alerta que a nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e continuar ao volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas.”
 
Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no Estado de São Paulo, que permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.
 
Novo procedimento – A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor em todo o país desde março deste ano. Mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.
 
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
 
O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380). A relação da rede de coleta credenciada pode ser consultada no site do Denatran, no seguinte link: http://www.denatran.gov.br/toxicologico_novo.htm.
 
Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran.SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran.SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.
 
O passo a passo para saber como renovar ou mudar a categoria está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na área “CNH-Habilitação”. As taxas referentes ao exame psicotécnico e à emissão da carteira de motorista só devem ser pagas se o cidadão for considerado apto após realizar o exame toxicológico e o exame médico. No caso de mudança de categoria, o condutor também não deve pagar o valor referente às aulas práticas da autoescola e da aplicação da prova prática de direção veicular antes de saber se poderá continuar o processo.
 
Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para fazer um novo teste. O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir automóvel com peso bruto total de até 3,5 mil quilos e com lotação de até oito lugares, excluído o motorista. A solicitação só pode ser feita antes de ser submetido ao teste.
 
Pontos contrários – Entenda alguns dos motivos que levam o Detran.SP e muitos profissionais da área de trânsito e entidades médicas a serem contrários ao exame toxicológico no processo de habilitação:
 
–       Não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse teste durante o processo de habilitação ou de renovação obtenha impacto positivo na redução de acidentes e mortes no trânsito;
 
–       O resultado negativo no teste não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias;
 
–      O condutor pode tentar burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos);
 
–      Profissionais da área médica alertam que por meio do exame de larga janela de detecção feito a partir do cabelo não é possível determinar com exatidão quando o indivíduo fez uso de droga, mas apenas estimar esse tempo;
 
–       Na elaboração da exigência, não foram consultadas as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do próprio Contran;
 
–      A obrigação do exame toxicológico no processo de habilitação não tem paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito;
 
–        Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas;
 
–       Entre as entidades que já se manifestaram contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOx), Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), além do próprio Ministério da Saúde.
 
OUTRO LADO 
 
A Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos (Abratox) defende a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela de detecção para condutores das categorias C, D e E e tem certeza que sua aplicação será fundamental para mitigar o elevado risco de acidentes com motoristas profissionais, assim como ocorreu nos Estados Unidos. São Paulo é um dos estados com maior número de condutores nessas categorias e o não cumprimento da exigência do teste permitiu que cerca de 26 mil motoristas potenciais usuários de droga tenham conseguido tirar suas habilitações, colocando milhares de vida em risco. Com essa decisão, o exame toxicológico conquista mais uma vitória nos tribunais regionais federais brasileiros, demonstrando o senso comum em juízo de que se a químico dependência é uma questão de saúde, o químico dependente no volante de um ônibus ou caminhão é uma questão de segurança pública. Esta é a primeira medida para combater o uso de drogas por condutores desde que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, em janeiro de 1998. 
 
A importância do exame toxicológico decorre do fato de que o Brasil ocupa a terceira colocação entre os países com mais mortes no trânsito. Mais de 38% dos acidentes nas rodovias federais envolvem veículos pesados, apesar de estes representarem apenas 4 % da frota nacional. O teste de larga janela conta com uma tecnologia laboratorial que representa o que há de mais avançado para detectar o uso regular de drogas psicoativas. Este exame permite identificar o uso de drogas ao longo de, no mínimo, 90 dias antes da coleta do material (cabelo, pelos ou unha), inibindo seu consumo por esses profissionais que, hoje, as utilizam para resistir à pesada jornada de trabalho a que são submetidos. É uma poderosa arma na prevenção, no combate ao consumo de drogas e na efetiva redução da violência viária envolvendo motoristas profissionais.
 
Ao contrário do que afirma o Detran – SP, o exame toxicológico já tem uma experiência bem sucedida tanto no Brasil quanto no exterior. Nos EUA, grandes transportadoras vêm utilizando o teste de larga janela há 10 anos. Com isso, o índice de acidentes envolvendo motoristas profissionais usuários de drogas caiu para praticamente zero nestas empresas, assim como os acidentes envolvendo esses mesmos motoristas sob efeito de substâncias psicoativas. No final do ano passado, o presidente Barack Obama aprovou o uso de exame toxicológico por empresas transportadoras na pré-admissão e no procedimento randômico de motoristas profissionais. No Brasil, o teste já é adotado há mais de 15 anos pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e pelas Polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de vários Estados, com resultados comprovados.
 
Cabe ressaltar também que 95% da população aprova o exame toxicológico obrigatório para motoristas de veículos pesados e que a ampla maioria dos motoristas profissionais deseja o exame (Fonte: Pesquisa IBOPE / 2014).
 
Para atender uma demanda de mais de 3 milhões de motoristas em todo Brasil, os laboratórios credenciados pelo DENATRAN estruturaram suas redes de coleta com mais de 6 mil pontos espalhados por todo o território nacional. A expectativa é de que mais de 300 mil vidas sejam poupadas ao longo dos próximos 25 anos, a partir da obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas profissionais (categorias C, D e E).
 
 
 

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