Economia

Exigência do TCU pode adiar renovação de concessões de distribuidoras, diz Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discutirá nesta quinta-feira, 24, em reunião extraordinária da diretoria, duas exigências impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para avalizar o processo de renovação automática das concessões das distribuidoras de energia. A primeira solicitação prevê que a agência reguladora deverá estabelecer os critérios que determinarão a vigência dos contratos a partir do sexto ano da concessão. O segundo ponto é a exigência de que todos os regulamentos sejam editados previamente à prorrogação da concessão, o que pode vir a adiar o processo de renovação para 2016.

“Essa determinação inviabiliza a prorrogação da concessão em curto prazo, e por isso estamos apresentando ao TCU todos os itens que necessitam regulamentação, estabelecendo um cronograma executivo de quando a audiência pública será aberta e fechada, e quando a matéria vai ser deliberada pelo colegiado”, afirma o diretor da Aneel, André Pepitone da Nóbrega. Todas essas etapas seriam realizadas em 2016, posteriormente à assinatura de novos contratos de concessão.

Caso o TCU não aceite a proposta, entretanto, a renovação das concessões poderia ocorrer apenas em 2016, após a edição dos regulamentos associados à matéria. “Se o TCU entender adequada a nossa proposta, fazemos ainda este ano. Os regulamentos precisam ser elaborados, passar por audiência pública não inferior a 30 dias, e por isso vamos propor um cronograma de execução. Mas, para prosseguirmos com celebração dos contratos, precisamos de manifestação formal do TCU”, destaca Pepitone, que participou hoje do Latin American Utility Week.

O prazo para que o TCU possa analisar o tema dependerá dos ritos do próprio relator do TCU, destaca Pepitone, por isso não é possível neste momento fazer projeção sobre o andamento da proposta da Aneel dentro do tribunal de contas.

O relator do TCU também deverá analisar a proposta a ser apresentada pela agência reguladora em relação aos critérios de caducidade dos contratos de concessão pelo período do 6º ao 30º ano de vigência desses acordos. Esta foi a segunda exigência apresentada pelo TCU após a apresentação da proposta de renovação automática das concessões das distribuidoras.

Em um primeiro momento, a Aneel determinou que a concessão estaria condicionada a indicadores econômico-financeiros e à qualidade do serviço prestado, medida pela Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC) e pela Frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora (FEC). O problema é que os padrões estabelecidos pela agência reguladora consideravam apenas os cinco primeiros anos de concessão, e o TCU exige que sejam estabelecidos padrões objetivos para o restante do período da concessão.

“Faremos uma audiência por dez dias apresentando aos agentes qual será esse critério objetivo. Temos os critérios de indicadores econômico-financeiros e o DEC/FEC, que, uma vez transgredido por dois anos consecutivos, leva à caducidade. O que faremos nos 25 anos remanescentes não terá inovação”, afirma Pepitone. “É a mesma fórmula de indicador financeiro, e o que apresentaremos na audiência é apenas a dosagem do DEC/FEC, porque nos primeiros cinco anos elas alcançarão condição para prorrogar. Com isso, presume-me que prestem serviço adequado e, uma vez apresentada essa condição, a dosagem será um pouco diferente”, complementa.

CDE

Além da renovação das concessões, a diretoria da Aneel também deve analisar nesta quinta-feira a situação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) entrou com uma ação na Justiça e obteve ganho de causa via liminar, na qual questiona a cobrança de custos que foram incorporados à CDE. A decisão isenta os associados da entidade de assumir um custo de políticas públicas, o qual movimenta um total de R$ 9,6 bilhões.

“Se os associados da Abrace não podem ser incluídos nesse rateio, eu tenho que ratear com um novo universo, o de consumidores remanescentes. Já temos condição de julgar o cumprimento da decisão liminar amanhã”, afirma Pepitone nesta quarta-feira, 23. A audiência pública sobre o tema foi concluída na semana passada e também discutiu uma nova interpretação da Justiça, a qual condiciona a participação dos consumidores no rateio da CDE ao uso da rede, o que também beneficia as indústrias e onera os consumidores residenciais.

O valor a ser calculado para o novo rateio, segundo o diretor da Aneel, soma R$ 700 milhões, dos quais a maior parte será concentrada nas concessões das distribuidoras EDP Bandeirante, EDP Escelsa e Cemig. O impacto da liminar sobre CDE nas tarifas das distribuidoras pode chegar a até 8%, segundo Pepitone, sem citar qual seria a empresa mais afetada. A primeira distribuidora a passar por um processo de revisão tarifária após o julgamento sobre o caso será a Bandeirante.

O valor a menor a ser cobrado das indústrias deverá ser compensado em um segundo momento no processo de revisão tarifárias das distribuidoras. Esse modelo, caso venha a se confirmar, pode representar pressão adicional ao fluxo de caixa das companhias.

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