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Fachin pede apuração sobre divulgação de conversa de jornalista

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apure se houve crime na divulgação de conversa entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a empresária Andrea Neves, interceptada na Operação Patmos e tornada pública mesmo sem trazer fatos conexos à investigação. O pedido partiu do próprio jornalista ao encaminhar ao STF uma reclamação formal diante do que considerou violação do direito constitucional ao sigilo da fonte.

“Os fatos narrados merecem rigorosa apuração, especialmente à luz do inafastável e integral respeito ao sigilo da fonte e demais garantias constitucionais próprias do Estado de Direito e da liberdade”, afirmou o ministro Fachin no despacho desta quinta-feira, 25.

Foi o primeiro comentário de Fachin sobre o assunto, que veio à tona na terça-feira, 23, em reportagem do site BuzzFeed. Segundo a reportagem, a conversa entre Azevedo e a irmã de Aécio ocorreu no dia 13 de abril, logo após a abertura dos conteúdos da delação da Odebrecht. Eles também conversaram sobre Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Azevedo anunciou, no mesmo dia, sua demissão da revista Veja e afirmou que dar publicidade a “esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas”.

“Desse modo, encaminhe-se, com urgência, cópia da referida petição ao Ministério Público Federal para as medidas cabíveis relativas à apuração dos fatos”, determinou Fachin no despacho, que será encaminhado também ao jornalista Reinaldo Azevedo, parte interessada e autor da petição.

Fachin destacou que “o Tribunal não processará a comunicação de crime, encaminhando-se à Procuradoria-Geral da República”. É a PGR que deverá se manifestar sobre se houve ou não crime.

O advogado de Reinaldo Azevedo, Roberto Podval, afirmou na representação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal que havia indícios de crime na interceptação e divulgação de conteúdo que deveria permanecer sob sigilo.

“Sem considerar os evidentes danos morais sofridos pelo peticionário, a serem eventualmente pleiteados em esfera própria, há de se reconhecer que houve, ao que parece, crimes previstos, em tese, no art. 10 da Lei 9.296/96 e no art. 325 e parágrafos do Código Penal”, disse o advogado.

A lei que regulamenta as interceptações telefônicas impede o uso de gravação que não esteja relacionada com a investigação. Os ministros do Supremo Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia defenderam o sigilo da fonte em comentários sobre o episódio.

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