Cidades

Família Guinle entra com ação pela devolução do terreno do Aeroporto de Guarulhos

A família Guinle acaba de entrar com ação na Justiça Federal de Guarulhos, pedindo a rescisão do contrato de doação da área onde se localiza o Aeroporto de Cumbica, sob a alegação de que houve o descumprimento das condições e finalidades específicas acordadas entre ela e a União em escritura pública.

 
O terreno foi objeto de contrato público de doação firmado em 1940, entre as famílias Guinle e Samuel Ribeiro e o Ministério da Guerra brasileiro, condicionada a que o aeroporto ficasse sob a jurisdição do Ministério responsável por garantir a segurança nacional, obrigação que foi desrespeitada quando da transferência da área para a Secretaria de Aviação Civil, em 2011, e, posteriormente, pela concessão, em 2012, para exploração comercial com fins de lucro inclusive por empresa estrangeira. Com a alteração do status, a família pede a rescisão do contrato ou pagamento do preço das terras, tal como nas áreas desapropriadas no entorno do Aeroporto, já que o terreno doado só poderia servir para o fim expressamente acordado. Com a alteração do status, a Andrade Maia Advogados entra com a ação judicial principal, pedindo indenização para os herdeiros ou o terreno de volta.
 
Após quase nove meses do anúncio público de envio de notificação dirigida à União e às empresas que fazem parte da concessionária, Invepar e ACSA (Airport Company South Africa), para que fossem reparadas as irregularidades, sem que fosse adotada qualquer providência pela União para saná-las, a Andrade Maia Advogados entra finalmente com a ação judicial principal pedindo indenização para os herdeiros ou o terreno de volta.
 
Conforme explica Fabio Goldschmidt, sócio-diretor da Andrade Maia Advogados, escritório contratado para defender os direitos dos herdeiros, “uma vez que a União não tomou as providências devidas, não resta alternativa aos herdeiros a não ser buscar seus direitos na Justiça”.
 
O terreno foi objeto de contrato público de doação firmado em 1940, entre as famílias Guinle e Samuel Ribeiro e o Ministério da Guerra brasileiro, condicionada a que o aeroporto ficasse sob a jurisdição do Ministério responsável por garantir a segurança nacional, obrigação que foi desrespeitada quando da transferência da área para a Secretaria de Aviação Civil, em 2011, e, posteriormente, pela concessão, em 2012, para exploração comercial com fins de lucro, inclusive por empresa estrangeira. Com a alteração do status, a família pede a rescisão do contrato ou pagamento do preço das terras, tal como nas áreas desapropriadas no entorno do Aeroporto, já que o terreno doado só poderia servir para o fim expressamente acordado.
 
 
ENTENDA O CASO
Em novembro de 2013, o escritório Andrade Maia Advogados, a pedido de herdeiros da família Guinle, entrou com notificação judicial alertando para o descumprimento dos termos previstos na doação de terra onde, atualmente, está localizado o Aeroporto de Guarulhos. A doação da área foi realizada em 1940 pelas famílias Guinle e Samuel Ribeiro, através da Empreza Agrícola Mavillis, sociedade entre ambas, para reforçar o sistema de defesa nacional, em caso de futuras guerras.
 
Os herdeiros José Eduardo Guinle, Luiz Eduardo Guinle, Octávio Eduardo Guinle, Georgiana Salles Pinto Guinle e Gabriel Guinle assinam a notificação. A notificação é dirigida à União, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à concessionária privada responsável pela gestão do Aeroporto Internacional de São Paulo, e, individualmente, às empresas que compõem a concessionária: Infraero, Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. (Invepar) e Airports Company South Africa (ACSA). Além destes, são também notificados os sócios da Invepar: Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), OAS Investimentos S. A, Construtora OAS S.A, OAS S.A., Fundação dos Economiários Federais (Funcef), e Caixa de Investimento dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
 
Após a notificação oficial, sem resposta da parte contrária, foi obtida pela Família  liminar em agravo de instrumento em ação cautelar em junho de 2014, determinando que as empresas que detêm a concessão do aeroporto de Cumbica informem que existe uma discussão em torno da validade do contrato de concessão do Aeroporto de Cumbica e que este pode vir a ser anulado. A liminar também obriga a União a informar quais as providências que tomou para sanar as irregularidades, ou a trazer aos autos o documento em que se embasa para descumprir o contrato. Com a decisão, o litígio deve constar nas demonstrações financeiras das empresas, ser informado aos acionistas atuais e potenciais investidores, além dos conselhos, devendo também ser comunicado como “fato relevante” aos órgãos reguladores (Comissão de Valores Mobiliários e BM&FBovespa).
 
SOBRE A DOAÇÃO
A partir da criação da ANAC, em 1985, a Infraero, até então subordinada aos órgãos do Ministério da Defesa, passou a ser fiscalizada pela referida autarquia. Ainda havia, neste momento, um vínculo entre ANAC e Ministério da Defesa, o que atendia a um dos objetivos da doação – que transferiu o terreno para a defesa do país.
 
O cenário começou a mudar em março de 2011, quando o Governo Federal criou a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com status de Ministério e sem qualquer jurisdição militar. O Ministério da Defesa permaneceu como responsável para as questões relativas à aviação militar, e a Secretaria passou a cuidar da aviação civil. Sob sua administração ficaram os bens e a jurisdição de todos os aeroportos civis e comerciais do país, entre eles o Aeroporto de Guarulhos.
 
“Conforme verificamos”, explica Fabio Goldschmidt, “houve quebra da condição central da doação: a que exigia a manutenção das terras sob a jurisdição do Ministério da Guerra, ou aquele que lhe sucedesse como responsável pela segurança nacional, atualmente o Ministério da Defesa”.
 
A situação se agravou ainda mais, com o leilão realizado em fevereiro de 2012, pelo qual o controle, administração e exploração comercial do Aeroporto de Guarulhos foram concedidos a terceiros particulares, em consórcio formado por empresas privadas, inclusive estrangeiras. “Houve aí uma exacerbação do descumprimento do contrato, já que a gestão do aeroporto foi entregue a uma empresa estrangeira, o que obviamente se incompatibiliza com o objetivo de reforçar a infraestrutura de segurança nacional visado pela doação. Mais do que isso, a área foi doada para beneficiar gratuitamente o povo brasileiro, mas agora será objeto de exploração econômica em favor de empresas privadas, às custas da real beneficiária, a sociedade”, comenta o advogado. O imóvel, que possuía por finalidade exclusiva a segurança nacional, foi posto a serviço de interesses privados, sem permanecer sob a jurisdição do Ministério da Defesa.
 
O direito de explorar o Aeroporto de Guarulhos pelo prazo de vinte anos, prorrogáveis por mais cinco anos, foi concedido à Sociedade com Propósito Específico (SPE) formada pela empresa brasileira Invepar e pela sul-africana Airports Company South Africa – ACSA, detendo essas 51% do controle do aeroporto, passando a ser sua efetiva e real administradora e exploradora. “A concessão, de fato, deturpou a finalidade expressa da doação, convertendo um patrimônio doado para benefício do povo em objeto de exploração econômica por particulares e, principalmente, sob a jurisdição de Secretaria que não detém qualquer competência em matéria de defesa e segurança nacional”, enfatiza o advogado.
 
“Desse modo, a partir da assinatura do contrato de concessão foram descumpridos não apenas a incumbência expressamente prevista no documento firmado em 1940, como, especialmente, o seu propósito maior que era o de beneficiar o povo brasileiro, havendo a quebra absoluta das condições da doação”, conclui Goldschmidt. “Essa situação adversa motivou os herdeiros a nos procurar para exigir o cumprimento do contrato ou seu desfazimento”.
 
 

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