O Ministério da Fazenda definiu critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil Faixa 1 possam interromper oferta de renegociação aos devedores. As regras constam de portaria publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta segunda-feira, 9. Ainda nesta segunda, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, concederá entrevista coletiva de imprensa para abertura de uma nova fase do Desenrola.
Na ocasião, o ministro lançará a plataforma online que será usada para refinanciamento de dívidas de pessoas físicas com renda bruta mensal de até 2 salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
De acordo com a portaria trazida pelo <i>Diário Oficial</i>, os agentes financeiros habilitados no Desenrola Faixa 1 que pretendam interromper oferta de renegociação a devedores poderão fazê-lo a qualquer momento, desde que previamente comuniquem essa intenção à entidade operadora do programa e ao administrador do Fundo de Garantia de Operações (FGO). No entanto, há uma condição para isso: esses agentes só poderão fazer a interrupção quando o volume de operações contratadas nessa faixa ultrapassar 1,5% do respectivo volume de captações, apurado com base nas informações constantes do Portal IF.data, na data-base de março de 2023.
O ato informa que a interrupção de oferta de renegociação surtirá efeito somente após o processamento das medidas operacionais correspondentes pela entidade operadora do programa, que terá o prazo máximo de 72 horas para sua conclusão, contadas do recebimento da correlata comunicação.
"Na hipótese de o volume de operações contratadas por agente financeiro no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1 atingir 1% do seu volume de captações, apurado com base nas informações constantes do Portal IF.data, na data-base de março de 2023, o Administrador do FGO deverá comunicar-lhe essa ocorrência", alerta a norma.