Cidades

Fechar empresa é longa-metragem de mau gosto

O enredo desse filme nós já vimos: o empreendedor idealizou seu negócio, investiu dinheiro, tempo e dedicação, mas as coisas não saíram como desejado. Chegou a um ponto em que ficou insustentável manter a empresa aberta e agora ele é obrigado a encerrar as atividades. Não é nada fácil para quem sonhou embarcar num cruzeiro, descobrir-se a bordo do Titanic.
 
Seja a situação consequência de falhas na gestão, da crise econômica atual ou de qualquer outro problema, o fato é que o empreendedor está diante da desagradável experiência de ter de fechar as portas. Nessa hora, ele preferiria resolver logo a situação, mas infelizmente o processo no nosso País é um longa-metragem de muito mau gosto. Por conta da famigerada burocracia, a finalização legal da empresa pode levar de seis meses a um ano, dependendo das questões em aberto existentes.
 
No entanto, não há como se furtar da obrigação. Não oficializar o fim do negócio significa ter dívidas contabilizadas mesmo com o empreendimento inativo e ficar sujeito a multas. Portanto, a recomendação é uma só: faça a coisa certa.
 
Em linhas gerais, o roteiro começa pelo distrato social, documento de encerramento em que são especificados os motivos da dissolução da empresa e como será a partilha dos bens entre os sócios (se houver, claro).
 
O dono do negócio tem de dar baixa na esfera municipal se for pagador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para isso deve checar com a Secretaria de Finanças quais documentos e procedimentos necessários. Se a empresa recolhia Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), terá de acertar tudo com a Secretaria da Fazenda, órgão onde poderá solicitar a baixa estadual.
 
Na Junta Comercial, é preciso protocolar os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, junto com os comprovantes mencionados anteriormente e a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária. Em cada Estado é cobrada uma taxa diferente.
 
Por fim, tem de dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). No endereço eletrônico, é emitido o Documento Básico de Entrada (DBE) no programa Coleta Web. Deverão ser impressas duas vias do DBE com assinatura reconhecida em cartório e apresentadas à Receita para poder ser efetuada a baixa do CNPJ. Ter pendências no CNPJ impede o início outro negócio de forma correta.
 
Apesar de doloroso (e no burocrático Brasil, demasiadamente trabalhoso), fechar uma empresa não é o fim. Pior é insistir em um negócio esgotado, tomar prejuízo atrás de prejuízo e ficar inerte à espera de um milagre. Faz parte do espírito empreendedor ser persistente – não é ser teimoso – e tentar de novo. Com planejamento, qualificação e direcionamento, a próxima empreitada pode ser um sucesso de bilheteria.
 
Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP
 
 

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