Estadão

Fluminense reclama de desembargador e culpa jogo do Vasco por fechamento do Maracanã

O Fluminense não escondeu sua indignação com a notícia da necessidade de fechamento do Maracanã por tempo indeterminado para a recuperação do gramado. Revoltado com decisão da Justiça do Rio de liberar o estádio para o jogo entre Vasco e Atlético-MG, no domingo, o clube divulgou nota reprovando a atitude do desembargador Nagib Slaibi Filho e culpou o rival pelos danos em "sua casa".

Fluminense e Flamengo administram o Maracanã e o clube tricolor havia entrado na Justiça para que não houvesse a liberação do estádio para o Vasco, menos de 24 horas após enfrentar o América-MG. A alegação é que não havia tempo suficiente para definir segurança e havia o risco de danificar o gramado com o time tendo decisão da Libertadores com o Olímpia – joga quinta-feira.

Mesmo assim, o Vasco foi autorizado a jogar do estádio e a chuva que caiu no Rio, domingo, acabou deixando determinados pontos do gramado bastante castigados, o que irritou muito a direção do Fluminense.

"Como informado hoje mais cedo pelo Complexo Maracanã, será necessário realizar uma parada técnica a partir do dia 26/08 para a recuperação do gramado, com data ainda indefinida para a retomada das partidas no estádio. Essa paralisação não estava prevista, decorrendo exclusivamente dos severos danos infligidos ao gramado em razão da realização do jogo entre Vasco e Atlético-MG, o que não surpreende a quem observa os fatos com realismo e respeita o conhecimento dos especialistas", reclamou o Fluminense.

"As imagens exibidas durante a transmissão da partida não deixam dúvidas de que a opinião da empresa responsável pela manutenção do gramado estava fundamentada em razões estritamente técnicas e que se mostraram inquestionáveis", alegou. "Não custa repetir: apesar dos altos investimentos feitos no estádio pela dupla Fla-Flu, existe uma dificuldade de manutenção do gramado em condições perfeitas devido a múltiplos fatores, inclusive climáticos, mas com preponderância absoluta da quantidade de partidas disputadas no estádio."

Flamengo e Fluminense alegam que são necessárias 72 horas de descanso entre partidas no local para a manutenção do gramado, que já passou por recuperação no começo do ano e agora novamente tira a dupla do local em jogos importantes. O time tricolor deve receber o Fortaleza, dia 3 de setembro, no Mané Garrincha. Volta Redonda seria segunda opção. O rubro-negro pode jogar em Brasília ou na Neo Química Arena contra o Athletico-PR, dia 13 de setembro.

"Os próprios administradores do estádio já haviam deixado de disputar no Maracanã partidas das quais eram mandantes, suportando relevantes prejuízos financeiros, técnicos e desportivos, o que acontecerá uma vez mais em razão da nova parada. A administração do estádio, baseada em laudos técnicos, vem advertindo reiteradamente que a realização de jogos em dias consecutivos compromete a qualidade do gramado e somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas", enfatizou o Fluminense.

"Absolutamente nada justifica a realização de um jogo a menos de 15 horas do encerramento do anterior, com previsão de chuva e todas as dificuldades operacionais de higiene e manutenção do equipamento público", detonou. "O lamaçal que se formou, principalmente na área situada no lado Norte do estádio, foi o legado da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Nagib Slaibi Filho. O episódio já seria suficientemente grave não fosse por um detalhe ainda mais surpreendente: a decisão foi proferida sem qualquer fundamento jurídico, seja de mérito ou processual. Não era cabível a ação, não houve violação a qualquer garantia constitucional e o magistrado sequer se dignou a receber os advogados do Fluminense."

O Fluminense finalizou sua reclamação jogando pressão sob a Justiça para que tal decisão não se repita no futuro. "Demonstrados os imensos prejuízos causados pelo episódio, amplamente documentados na mídia especializada. O Fluminense confia que a Justiça recolocará a discussão no caminho do respeito à ciência, às opiniões técnicas abalizadas, e, no caso concreto, ao Código de Processo Civil e à jurisprudência do Tribunal."

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