Um funcionário de uma agência bancária em Guarulhos conseguiu reverter uma demissão por justa causa imposta pela empresa, depois de ter dado um beijo em sua namorada no ambiente de trabalho. O fato ocorreu quando ambos, homem e namorada, trabalhavam na mesma agência e trocaram um carinho durante o expediente.
No entanto, a empresa alegou que a demonstração de afeto foi além de um simples “selinho”, acusando-os de troca de beijos, abraços e carícias. Diante da controvérsia, a Justiça analisou imagens das câmeras de segurança e constatou apenas um abraço e corpos projetados para o beijo. Não foram encontrados indícios que comprovassem a alegação da empresa sobre um comportamento de cunho sexual.
De acordo com a legislação, as empresas podem estabelecer limites para relações amorosas no ambiente de trabalho. No entanto, a Justiça entendeu que a demissão por justa causa foi uma punição desproporcional ao caso em questão, uma vez que não havia registros de advertências ou suspensões prévias relacionadas ao comportamento do funcionário.
Em consequência da decisão favorável, o trabalhador demitido terá direito a receber o FGTS, férias e 13º proporcionais, além de outros direitos adquiridos durante o período de emprego. A empresa ainda pode recorrer da decisão. O caso foi julgado na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos pelo juiz Bruno Acioly, mas as identidades do homem demitido e do banco envolvido foram mantidas em sigilo.