O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira, 22, a tese que, depois de homologada, a colaboração premiada somente terá a sua eficácia posteriormente julgada. O tema provocou um intenso debate entre os integrantes da Corte, no segundo dia do julgamento sobre a validade da homologação da delação do Grupo J&F – holding que inclui a JBS – e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator do caso.
Fux destacou que a legislação impõe três requisitos para a homologação da delação premiada: a regularidade formal, a voluntariedade e a legalidade.
“A lei determina que a homologação da delação perpassa por três critérios, dentre outros o critério da legalidade. Se homologar uma colaboração de um líder da organização criminosa, há um problema de legalidade. E a homologação não pode ser levada a efeito”, disse Fux.
“Se o relator ou o tribunal incumbido de homologar aquela delação entende que ela não perpassa o tecido normativo da Constituição, aí é que surge o problema de legalidade. Se a delação não é proporcional, ela é ilegal. Nesse momento, a verificação da legalidade é de quem vai homologá-la. Isso está claro na lei. Verificar a legalidade é diferente de verificar a eficácia”, acrescentou o ministro.
Na avaliação de Fux, uma vez homologada a delação, só restará no momento do julgamento a verificação de sua “eficácia, eficiência, no afã do descobrimento do crime objeto daquela colaboração”.
“Uma vez homologada, no momento do julgamento somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada. Entendo que isso deve ficar bem claro para que no futuro não venha a se arguir a invalidade de delações premiadas”, ressaltou Fux.
Nesse momento, o ministro Marco Aurélio Mello interrompeu Fux: “Corremos o risco de nos tornarmos garotos propaganda da delação premiada”. Fux então rebateu o ministro: “Então que cada um coloque a sua posição claramente.”
Ilegalidade
Em meio a um acalorado debate, o ministro Ricardo Lewandowski levantou a possibilidade de o plenário encontrar, na análise de um caso, uma eventual ilegalidade que não tenha sido percebida inicialmente pelo relator.
“Se o plenário se defrontar com evidente ilegalidade ou inconstitucionalidade que não foi percebida pelo relator, fica de olhos vendados? Ele não pode intervir? Vai deixar passar essa ilegalidade? A mim me parece que depois, num segundo juízo, mais vertical, essas questões podem e devem ser reexaminadas pelo plenário”, ressaltou Lewandowski.
“Apenas levanto essa questão, que é muito preocupante. Não podemos subtrair do colegiado e tornar definitiva a cognição efêmera do relator quando examina a homologação, em meio a uma série de pedidos. A maior autoridade judicial do País é o STF”, completou Lewandowski.
Para o ministro Gilmar Mendes, há uma contradição no debate. “Se se afirma que essa decisão (do relator) ganha foro de definitividade, por que não dar ao relator já o julgamento do processo e suprimir o colegiado?”, questionou Gilmar.
“Bom negócio”
No meio da discussão, o ministro Marco Aurélio Mello comentou a delação da JBS.
“No caso concreto, eu acredito piamente que o procurador-geral da República tenha feito um bom negócio jurídico penal. Não estou julgando o acordo, a negociação, porque não tenho nem conhecimento”, disse Mello.