Fux determina que São José dos Campos volte para a fase vermelha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, presidente da Corte, reverteu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para determinar que a cidade de São José dos Campos volte a integrar a fase vermelha (a mais restritiva) do plano estadual de combate ao novo coronavírus. A prefeitura havia conseguido decisão que a deixava na fase laranja, com menos restrições.

A decisão de Fux foi divulgada pelo STF na noite desta segunda-feira, 8. Tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria-Geral do Estado citaram o colapso do sistema de saúde, que foi agravado pela nova variante do vírus. Manter a fase laranja em São José dos Campos, com funcionamento de atividades não essenciais, argumentaram, colocava em risco a saúde pública, pois poderia atrair residentes de outras cidades próximas onde está vigente a fase vermelha.

"Fux observou que o agravamento recente da pandemia, causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos extrapolam as fronteiras dos municípios e dos Estados, indica a necessidade de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos. Ele salientou que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da pandemia extrapolam, em muito, o mero interesse local", diz nota da Corte.

O decreto da gestão do governador João Doria (PSDB) foi expedido no exercício de competência legítima da administração estadual, apontou o ministro, não sendo desproporcional nem irrazoável em seu conteúdo. "Na sua avaliação, a decisão do TJ-SP representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública, diante da real possibilidade de que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado para fazer frente à pandemia", declarou o tribunal.

Em outra ação, o ministro Fux também restabeleceu os efeitos de decreto estadual do Piauí, que impõe restrições ao funcionamento de postos de combustíveis localizados em zona urbana em fins de semana. Em liminar, o magistrado suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que havia suspendido parcialmente previsões do decreto.

"O presidente do STF entendeu que o governo estadual atuou de forma legítima e dentro de suas atribuições constitucionais e, como no caso de São Paulo, destacou a possibilidade de que a suspensão do decreto desestruture as medidas de combate à pandemia adotadas pelo Piauí."

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