O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, decidiu não conhecer um mandado de segurança em que o PSOL pedia que fosse determinada a suspensão da aplicação do Enem neste domingo, 17, e no próximo, dia 24.
A legenda questionava a decisão do Inep e do Ministério da Educação de manter o calendário das provas, realizadas em meio ao crescimento do número de casos de Covid-19 em todo País. Nessa linha, alegava existir um justo receio de reiteração do cometimento de crimes de responsabilidade além de ocorrência da omissão de analisar denúncia sobre o caso no âmbito do Poder Legislativo.
Ao analisar o pedido, o Fux considerou que o mandado de segurança não merecia conhecimento por ter sido impetrado perante órgão jurisdicional incompetente para apreciar a causa.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, a corte não tem atribuição para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do Ministro da Educação.
"A Lei Magna é clara ao limitar a jurisdição da Corte Suprema às ações mandamentais que impugnem atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal", registrou.