O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reverteu nesta quarta-feira, 3, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia liberado a ocupação de rodovias federais por caminhoneiros grevistas. Os motoristas autônomos tinham conseguido, na noite desta terça-feira, 2, derrubar 11 das 29 liminares judiciais que impedem interdições de estradas, por meio de ação da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). O governo, no entanto, recorreu ao STF e conseguiu suspender a determinação.
O presidente da Corte relembrou de recente decisão da ministra Carmém Lúcia, que manteve na segunda-feira, 1, a proibição do bloqueio de rodovias. Os dois ministros não acolheram a argumentação da Abrava, que defendeu que as liminares conquistadas pelo governo contra a greve seriam de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal – onde tramitam os processos.
Fux também destacou os apontamentos feitos pela União, de que uma eventual ocupação de rodovias causaria grave risco de prejuízos econômicos generalizados. "Há, ademais, pelas mesmas razões, risco à ordem e à saúde públicas consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade nas diversas cidades do país pela obstrução das interligações entre áreas de produção e de consumo", afirmou o presidente da Corte.
Como mostrou o <i>Broadcast</i>, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a decisão do TRF-1, agora suspensa, havia gerado expectativa nas entidades grevistas de que os atos às margens das estradas iriam se acentuar a partir desta quarta. Até o momento, o movimento tem fraca adesão.
A Abrava, o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) estão à frente da organização da paralisação. As principais reivindicações dos caminhoneiros são o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário, mudança na política de preço da Petrobras para combustíveis e o retorno da aposentadoria especial a partir de 25 anos de contribuição, entre outros mais de dez itens.