A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio rejeitou o recurso da defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL) contra o relatório do Conselho de Ética que pede a cassação do parlamentar por quebra de decoro. Com a decisão, na tarde desta quarta-feira, 17, o caso fica liberado para ser pautado e votado em plenário. A Mesa Diretora marcou a votação para a tarde desta quinta-feira, 18.
Monteiro é acusado de quebrar de várias formas o decoro parlamentar. As acusações incluem supostos casos de assédio moral e sexual, estupro, manipulação de vídeos e outras condutas. O parlamentar atribui essas alegações a adversários. Supostamente para "destruí-lo". O vereador também afirma ter contrariado interesses de uma suposta "máfia do reboque".
Os advogados do ex-PM e youtuber alegam que o processo no Conselho de Ética "desrespeitou a Constituição e a legislação infraconstitucional". Segundo a defesa, o conselho teria cometido falhas processuais.
O relator do caso na Comissão de Justiça e Redação, vereador Dr. Gilberto (Podemos), não concordou. Disse que o rito do processo no Conselho de Ética foi "fielmente cumprido".
"O requerimento ressalta questões de mérito, que não são avaliadas pela comissão. Avaliando todo o rito, que foi fielmente cumprido, dentro da legalidade, por isso minha relatoria foi para desconhecer o recurso, assim como toda a comissão", afirmou.
O relator do caso no Conselho de Ética, vereador Chico Alencar (PSOL), elencou sete motivos para a cassação. Alencar responsabilizou Gabriel Monteiro pela filmagem e o armazenamento de um vídeo de sexo praticado com uma adolescente de 15 anos. Acusou Monteiro também da "exposição vexatória" de crianças em vídeos manipulados para enriquecimento e promoção pessoal do vereador. Afirmou ainda que o ex-PM promoveu perseguição a colegas "com a finalidade de retaliação". Citou ainda quatro denúncias de estupro contra o parlamentar.
Alencar citou também em seu relatório exposição, abuso e violência física contra pessoas em situação de rua. Também se referiu a assédio moral e sexual contra assessores do vereador. E apontou o uso de servidores do gabinete do parlamentar para a atuação em sua empresa privada. Esse fato constitui, em tese, crime de peculato. Ocorre quando servidor se apropria indevidamente de verba pública.
Em alegações finais apresentadas na semana passada, os advogados afirmaram que "as ações do parlamentar enobrecem" a Câmara Municipal.
O relatório que pede a cassação toma como base a exposição de duas menores em vídeos de "ações sociais" cujas produções foram manipuladas. Também acusa Gabriel Monteiro de ter filmado uma relação sexual que manteve com uma adolescente de 15 anos, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cita ainda o episódio em que um morador de rua da Lapa, recrutado para participar de uma filmagem sem saber que se tratava de ficção, reagiu e foi agredido por um segurança do político.