Cidades

Gás de cozinha é vendido e transportado de forma irregular

Lei Federal permite trânsito do produto com regularização, mas segundo Sipetrol, mais de 5 mil empresas descumprem norma

A Lei Municipal 6277/07 determina que todo estabelecimento de armazenamento, transporte e comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) somente terá permissão para funcionamento mediante alvará da prefeitura. No entanto, representantes de Guarulhos do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sipetrol – SP) denunciam mais de 5 mil estabelecimentos irregulares na cidade, que não são fiscalizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O diretor do Sipetrol, Roberto Pacheco da Silva, da sede de Guarulhos, contesta que os estabelecimentos comerciais não cumprem a Lei Municipal. "Quem se prejudica é a população que compra GLP de má qualidade, transportados em motos de forma irregular". Silva relata que entrou em contato diversas vezes com a prefeitura, para solicitar a fiscalização da ANP.

"A venda e o transporte do butijão através de mercados e padarias, proporciona risco de explosão. Existem lugares que assam pães ao lado de um estoque de butijão. Para os depósitos armazenarem GLP, precisam ser regularizados mediante autorização da prefeitura e do Corpo de Bombeiros", comenta o diretor da Sipetrol.

Segundo informações do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), entidade de classe que congrega as principais distribuidoras de Gás LP do país, a Lei 12.009/09 – sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em entrega de mercadorias com uso de motocicleta, inclusive de botijões de gás.

De acordo com a Lei, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

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