Polícia

GCM prende homem por roubo tentado a veículo de motorista de aplicativo no Gopoúva

Agentes da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos prenderam na noite desta segunda-feira (24) um homem flagrado ao tentar roubar o veículo de um motorista de aplicativo que transportava um passageiro pela rua Íris, no Gopoúva. A equipe foi solicitada por um munícipe que observou o momento em que as vítimas foram surpreendidas.

O acusado fez menção de estar armado, ordenando que motorista e passageiro descessem do veículo, um Hyundai prata, no momento em que o motorista deu marcha a ré, adentrando a Secretaria da Saúde. Ambos correram para o interior do espaço para evitar o roubo de seus pertences. Naquele momento o vidro traseiro foi quebrado pelo agressor e dois GCMs detiveram o acusado.

Com o apoio de outras equipes, as partes foram encaminhadas ao 1º Distrito Policial, onde a autoridade de plantão ouviu os relatos das vítimas e ratificou a prisão em flagrante por roubo, artigo 157 do Código Penal.
Furto em comércio no Gopoúva

Ainda na noite desta segunda-feira um GCM prendeu, em sua folga, um homem em flagrante por furto em comércio localizado na avenida Emílio Ribas, no Gopoúva. Ele passava pelo local por volta das 23h quando percebeu a ação criminosa de três homens, os quais já haviam arrombado a porta de aço de enrolar e estavam carregando ferramentas elétricas subtraídas do estabelecimento.

Naquele momento o agente proferiu a voz de prisão, sendo um suspeito detido, enquanto os outros dois conseguiram fugir. Os materiais, ferramentas de uso profissional avaliadas em 6 mil reais, foram recuperados.

A Ronda Ostensiva Municipal (Romu) foi acionada pela Central 153 e rapidamente chegou ao local para encaminhar o detido ao 1º Distrito Policial. Após oitivas e laudo pericial, a autoridade de plantão ratificou a prisão em flagrante do acusado e lavrou boletim de ocorrência por furto, artigo 155 do Código Penal, cuja pena é de dois a oito anos, conforme o § 4º, inciso I, com destruição ou rompimento de obstáculo, e inciso IV, mediante concurso de duas ou mais pessoas. O autor, que tinha passagens anteriores pelo mesmo delito, ficou detido e à disposição da Justiça.

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