A Secretaria de Gestão da Prefeitura, por meio do Departamento de Recursos Humanos, disponibilizou no aos servidores públicos municipais uma cartilha com as principais informações sobre a Lei 7.696 de 27/02/2019, que trata da transposição dos servidores para o Regime Próprio (RP). O documento pode ser acessado através do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/node/7082
O objetivo da Lei é transpor os atuais empregados públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos instituído pela Lei nº 1.429, de 19/11/1968. Atualmente, a administração municipal adota o regime jurídico de trabalho misto composto de servidores estatutários ocupantes de cargos em provimento efetivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e outro contingente de servidores ocupantes de empregos públicos vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O documento traz informações acerca de todos os pontos do RP, como obrigatoriedade da transposição, fundo de garantia, tempo de serviço, aposentadoria, previdência complementar, o que acontece com quem não será transposto, entre outros temas de interesse dos servidores.
Regime Próprio entrará em vigor no final de maio
O Regime Próprio entrará em vigor no dia 30 de maio de 2019, 90 dias após sua aprovação na Câmara Municipal de Guarulhos. A Secretaria de Gestão está providenciando a regulamentação da Lei e a contagem de tempo de serviço dos servidores. A Pasta também é responsável pela contagem de tempo para pagamento dos adicionais por tempo de serviço, sexta parte e licença-prêmio.
Em abril, a lista dos servidores transpostos e não transpostos será publicada no Diário Oficial. Após a publicação, o servidor terá o prazo de 30 dias para apresentar recursos aos eventuais erros que constarem na lista. A listagem definitiva será divulgada no final de maio e o servidor que tiver direito, receberá os valores dos adicionais por tempo de serviço e sexta parte a partir de junho de 2019.