O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira, 4, o voto que cravou o placar unânime no julgamento sobre violações no sistema carcerário brasileiro.
O STF concluiu que há um estado de coisas inconstitucional nos presídios e determinou providências dos governos federal e estaduais e também do Poder Judiciário.
Ao justificar o voto, Gilmar Mendes apontou que as pessoas presas recebem tratamento desumano e defendeu a necessidade de uma intervenção urgente e estrutural do STF.
"Lamentavelmente, casos de violações de direitos fundamentais em presídios compõem a rotina do País há décadas, o que revela a negligência do Poder estatal e a indiferença de parte significativa da população brasileira, que ignora a situação de violação sistemática e generalizada de direitos nas prisões brasileiras", argumentou.
O decano do STF, no entanto, não isentou o Judiciário. Gilmar apontou falhas no controle do cumprimento das sentenças e das prisões processuais.
Sem um monitoramento sistemático dos juízes, avolumam-se casos de pessoas esquecidas na prisão, mesmo após terem cumprido suas penas ou estarem aptas a migrar ao regime semiaberto, ou de detenções provisórias que se prolongam além de um prazo razoável.
"Há uma responsabilidade que não é apenas do Executivo e do Legislativo, mas também do Judiciário. Quando nós falamos que há 40% de presos provisórios, nós sabemos que essa é uma responsabilidade do Judiciário. E muitos desses presos que estão submetidos ao regime da prisão provisória há muitos anos", criticou Gilmar.
Para tentar resolver o gargalo, o STF determinou a criação de Varas de Execução Penal – responsáveis pela progressões das penas – na mesma proporção que as Varas Criminais. A reforma ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os ministros determinaram ainda que todos os magistrados e tribunais precisam dar preferência a penas alternativas à prisão, quando possível, e devem levar em conta a realidade do sistema penitenciário no momento de fixar medidas cautelares e penas e durante a execução penal. O Supremo também reiterou que as audiências custódia precisam ser realizadas no prazo de 24 horas, preferencialmente no formato presencial.