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Gilmar leva a plenário julgamento de extensão de bônus a professores de alunos especiais no DF

Enquanto o Legislativo avança célere para autorizar o retorno dos quinquênios – penduricalho bilionário de magistrados – com amplo apoio de integrantes do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar ao Plenário da Corte o julgamento de uma ação sobre a extensão a professores do Distrito Federal que atendem – exclusivamente ou não – alunos com necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade.

Os benefícios foram concedidos por decisões do Juizado Especial Cível – 8,5 mil sentenças se tornaram definitivas. O governo do DF busca rever essas decisões, sob o argumento de que o Tribunal de Justiça ampliou o alcance do adicional reservado a professores que atendem exclusivamente estudantes naquelas situações.

O tema foi pautado para a sessão virtual que teve início na sexta-feira, 10, mas logo em seguida o processo já foi destacado por Gilmar. O ministro explicou que o pano de fundo da ação é o sistema de revisão, nos juizados especiais, de decisões já transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) que foram dadas com base em lei declarada inconstitucional.

Segundo o decano, o cenário está ligado a um tema de outros processos sob sua relatoria. O ministro diz que levou o caso do DF a plenário com o objetivo de construir uma solução definitiva e coerente .

Nessa linha, o ministro liberou para inclusão em pauta as ações em seu gabinete sobre o mesmo tema, com um pedido para que todos os casos sejam julgados em uma mesma sessão presencial. Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinar uma data para o julgamento.

O processo agora levado ao plenário físico do STF foi impetrado em 2019 pelo governo do DF contra decisões de Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados para analisarem ações de menor porte, sem obrigação de representação por advogado.

No caso, os Juizados cíveis negaram rever decisões que estenderam a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) editada pelo DF a professores que tivessem em sala de aula pelo menos um único aluno com necessidades especiais.

O entendimento é que a norma que instituiu o benefício abriga um trecho inconstitucional ao estabelecer que o plus só seria pago a docentes dedicados exclusivamente a alunos com necessidades especiais.

Os juizados deferiram a bonificação a partir de ações do Sindicato dos Professores no DF. Posteriormente, o Tribunal de Justiça assentou que só poderiam receber a gratificação os professores que trabalhassem com estudantes portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade. No entanto, na ocasião, 8,5 mil ações sobre o tema, com decisões favoráveis ao sindicato, já haviam se tornado definitivas.

O governo do DF se insurgiu e pediu à Justiça que reconheça a inexigibilidade dos títulos , considerando que o embasamento das decisões acabou sendo declarado inconstitucional. O Juizado Especial Cível sequer analisou o recurso sob o argumento de que a decisão que assentou a inconstitucionalidade foi proferida após o trânsito em julgado das ações iniciais.

O caso aportou no STF com o pedido para que a Corte reconhecesse que decisões sobre a validade de leis repercutem nas obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em julgado dos Juizados Especiais – levando as unidades do DF a reanalisarem as decisões inicialmente dadas sobre os recursos do governo.

Quando Gilmar Mendes pediu destaque da ação, oito votos já haviam sido dados: quatro pelo acolhimento integral do pedido do governo do DF e quatro pelo acolhimento parcial das solicitações.

A primeira corrente, inaugurada pelo relator, Luís Roberto Barroso, propõe que o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito conheça dos pedidos do governo do DF, desde que formulados em prazo similar ao de uma ação rescisória (usada para rever decisões na Justiça comum), considerando a decisão do Tribunal de Justiça do DF sobre a lei que estabeleceu a Gratificação de Atividade de Ensino Especial.

A proposta é que o STF fixe a seguinte tese: "A contrariedade entre decisão de Juizado Especial transitada em julgado e pronunciamento superveniente do Tribunal local em controle concentrado de constitucionalidade pode ser arguida mediante simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória."

A outra vertente, da ministra aposentada Rosa Weber, diz que é possível o ajuizamento de ação rescisória do Juizado Especial Cível em casos com fundamento na inobservância de precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal, em face de sentença contrastante com o entendimento da Casa .

A ministra indicou que o próprio Supremo confirmou a decisão do TJ do Distrito Federal sobre a GAEE.

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