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Gilmar manda braço direito de Eike ficar em casa à noite, fim de semana e feriado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares os efeitos da prisão preventiva de Flávio Godinho, apontado como braço direito do empresário Eike Batista. O ministro impôs a Godinho as mesmas condições já aplicadas anteriormente a Eike – comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com os demais investigados e de deixar o país, com entrega do passaporte, e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e feriados.

A decisão, dada no Habeas Corpus 141478, confirma liminar de abril e segue o entendimento da Segunda Turma do STF, que adotou o mesmo procedimento em relação a Eike.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Godinho foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro envolvendo contratos de obras públicas no Rio, em investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), condenado na Operação Lava Jato e preso desde novembro de 2016.

De acordo com os autos, a prisão tem suporte nas declarações de colaboradores que descrevem a participação de Godinho, falando em nome de Eike, no esquema de corrupção, e também diante do “nítido interesse de obstrução da Justiça” – ele teria se reunido com outros investigados para combinar versões nos depoimentos.

No exame do mérito do habeas, Gilmar considerou “incólumes os fundamentos pelos quais deferiu a liminar para suspender a prisão”, em abril.

O ministro destacou que a suposta atuação de Godinho nos crimes de corrupção remontam aos anos de 2010 e 2011. “Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, anotou Gilmar.

Ainda segundo o relator, Godinho não é acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral.

Sobre a combinação de versões, ocorrida em 2015, o ministro lembrou que o caso está sendo investigado e eventual risco à ordem pública e à instrução criminal pode ser contornado por medidas menos gravosas do que a prisão preventiva.

“Entre o suposto concerto de versões e a decretação da prisão preventiva, decorreu lapso temporal considerável, mais de ano. Não há notícia de que o investigado tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas, além de participar da mencionada reunião”, destacou Gilmar.

Ele disse ainda que, em 10 de outubro, a Segunda Turma do Supremo, no julgamento do HC 143247, substituiu os efeitos da prisão de Eike por medidas cautelares – comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com os demais investigados e de deixar o país, com entrega do passaporte, e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e feriados.

Gilmar confirmou a liminar de abril e determinou a substituição da prisão pelas mesmas medidas adotadas em relação a Eike.

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