Gilmar nega acabar com regras para uso das redes sociais por magistrados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta, 6, seguimento ao Mandado de Segurança Coletivo 36.875 impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. A associação pedia que Gilmar tornasse sem efeito a resolução do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em dezembro do ano passado, que regulamentou o uso de redes sociais por magistrados e estabeleceu uma série de vedações e recomendações para que os juízes se manifestem nos meios virtuais de interação pública e social.

A Associação de classe disse, por meio de nota, que "o assunto precisa ser enfrentado, pois a liberdade de expressão deve ser vista não apenas como um direito individual fundamental, mas sobretudo como um direito coletivo que favorece a sociedade e fortalece a democracia, pois permite a circulação de ideias, o debate plural e o exercício da tolerância, que são alicerces essenciais para qualquer ambiente de liberdade democrática".

Outra ação segue no Supremo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6293 foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros com o mesmo objetivo de tornar a resolução sem efeito. A principal e mais influente entidade da toga defende que o CNJ "legislou sobre matéria que não é de sua competência constitucional".

Na terça, 3, Alexandre encaminhou os feitos para parecer da Procuradoria-Geral da República.

A regulamentação para o uso das redes sociais pelos magistrados foi elaborado após estudos realizados por um grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 91/2019, coordenado pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. O texto aprovado em 17 de dezembro passou por alterações elaboradas pelo ministro Dias Toffoli.

Na avaliação de Toffoli, a edição do ato balizaria os magistrados que querem atuar "com segurança" nas redes sociais. Segundo ele, a normatização traria "tranquilidade" para livre manifestação de pensamento dos magistrados e ainda "pacificaria" relações.

Outra entidade a entrar com ação contra a regulamentação foi a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Os magistrados federais afirmam que a norma fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento, bem como os princípios de legalidade e privacidade."Não se pode negar que o exercício da magistratura carrega em si seus ônus para o cumprimento do dever, mas é inadmissível que se estabeleça qualquer tipo de censura prévia a indivíduo ou classe, e os juízes são agentes políticos", defende Fernando Mendes, presidente da Ajufe.

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