O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 26, pedir vista (mais tempo para análise) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que trata da restrição a doação de sangue por homossexuais.
Não há previsão de quando o caso será retomado pelo plenário do STF. “Hoje, tive a oportunidade de conversar com o David Uip secretário de Saúde do Estado de São Paulo, falar sobre a questão da janela imunológica. Há um temor de mudança nessa regra. Eu dediquei-me esta manhã e a noite toda levantando dados nacionais”, disse Mendes, no início da sessão plenária desta quinta-feira.
Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecem que serão considerados inaptos para doação – pelo período de 12 meses – os homens que tenham tido relações sexuais com outros parceiros do sexo masculino.
“Não podemos compactuar com discriminação, mas há obrigação do Estado para com a Saúde”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também ainda não votou. Além de Gilmar Mendes e Lewandowski, ainda não se posicionaram sobre o caso os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Julgamento
Quatro ministros do STF já votaram para declarar inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais. A ação foi ajuizada pelo PSB, que alegou que as normas representam “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
No dia 19, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a restrição. Na sessão desta quarta-feira, 25, Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu divergência ao declarar a ação parcialmente procedente. No voto, Moraes avaliou que as normas obedecem a critérios técnicos, sem pretender discriminar a orientação sexual dos homens que mantêm relação sexual com homens.
Proposta
Moraes votou pela retirada do trecho da resolução da Anvisa que considera “inaptos” por 12 meses para a doação de sangue os homens que tenham tido relacionamento sexual com outros homens. Ele defendeu a proposta de que os homens que se enquadram nessa situação possam, sim, doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, aguardando a janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde para a realização dos testes. Só depois disso, a doação poderia ser efetivada. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)