A presidente Dilma Rousseff e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, assinaram decreto que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, de março de 1952.
Dentre as mudanças, o novo texto conta com um artigo a mais, o 102-A, para determinar que os estabelecimentos só podem expor à venda ou distribuir produtos que “não representem risco à saúde pública; não tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados; e tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, de fabricação e de expedição”.
O novo artigo ainda destaca que os estabelecimentos adotarão todas as providências necessárias para o recolhimento de lotes de produtos que representem risco à saúde pública ou que tenham sido adulterados, fraudados ou falsificados.
O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 24, e as novas regras entram em vigor em 90 dias.