O governo federal publicou nesta quinta-feira, 1º de junho, decreto que altera regras do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF). Dentre as mudanças, o ato alonga prazos para o cumprimento de exigências do Plano de Recuperação Fiscal pelos entes. Pela regra anterior, a apresentação de itens como projeções financeiras para o exercício corrente e os subsequentes e o detalhamento das medidas de ajuste fiscal deveria ocorrer no prazo de 30 a 180 dias contado da data de aprovação do pedido de adesão.
Com o decreto, as unidades federativas agora podem fazê-lo em até 240 dias, prazo que ainda poderá ser aumentado em 60 dias para atualização do trabalho previamente realizado caso haja mudança de exercício financeiro.
O decreto está no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> e vem depois que os governadores de Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro se reuniram, na semana passada, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para pedir flexibilização nas regras do RRF.
Na reunião, esses governadores, cujos Estados enfrentam dificuldades financeiras, destacaram as perdas recentes sofridas pelos caixas dos entes. Citaram, por exemplo, as mudanças na cobrança do ICMS e o aumento de gastos de pessoal em razão dos pisos para educação e enfermagem.
O decreto desta quinta-feira faz mudanças no Decreto 10.681/2021, que regulamenta a Lei Complementar 159/2017, a Lei do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF).