O governo prevê regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo precisa especificar a modalidade de enquadramento do recebedor do seguro-desemprego como segurado da Previdência Social. Essa medida é necessária para fixar qual será a alíquota paga.
Os trabalhadores hoje podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre elas como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar.
Segundo Bianco, o ato deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego contribuirá como empregado.
A partir deste mês, as alíquotas do INSS vão de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda.
Como a parcela máxima do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03, o pagamento da contribuição deve ser feito conforme as duas faixas inferiores, de 7,5% (até R$ 1.045,00) e 9% (de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60).
A taxação do seguro-desemprego foi proposta na Medida Provisória 905 e editada em novembro do ano passado para criar um programa de incentivo à geração de empregos no País.
A medida enfrentou resistência do Congresso, e a tendência dos parlamentares é tornar a cobrança opcional – ou seja, o desempregado terá a opção de contribuir ou não para o INSS no período em que recebe o seguro.
Em defesa da medida, o governo argumenta que o pagamento da contribuição permite solicitar mais cedo a aposentadoria. As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>