O caixa do governo central registrou um déficit primário de R$ 22,979 bilhões em setembro, o segundo pior desempenho da série histórica para o mês – com início em 1997 -, atrás apenas do resultado negativo de setembro de 2016. O resultado, que reúne as contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, sucede ao déficit de R$ 7,547 bilhões de agosto. Em setembro de 2017, o resultado havia sido negativo em R$ 22,822 bilhões.
O resultado de setembro ficou próximo das expectativas do mercado financeiro, cuja mediana apontava um déficit de R$ 23,150 bilhões, de acordo com levantamento do Projeções Broadcast junto a 22 instituições financeiras. O dado do mês passado ficou dentro do intervalo das estimativas, que foram de déficit de R$ 35,500 bilhões a R$ 10,000 bilhões.
De janeiro a setembro, o resultado primário foi de déficit de R$ 81,591 bilhões, o melhor resultado desde 2015. Em igual período do ano passado, esse mesmo resultado era negativo em R$ 109,566 bilhões.
Em 12 meses, o governo central apresenta um déficit de R$ 97,2 bilhões – equivalente a 1,43% do PIB. Para este ano, a meta fiscal admite um déficit de até R$ 159 bilhões nas contas do governo central.
Receitas e despesas
O resultado de setembro representa alta real de 2,7% nas receitas em relação a igual mês do ano passado. Já as despesas tiveram alta real de 1,7%. No ano até setembro, as receitas do governo central subiram 6,2% ante igual período de 2017, enquanto as despesas aumentaram 5,9% na mesma base de comparação.
As despesas sujeitas ao teto de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95 subiram para 5,5% no ano até setembro em comparação com igual período de 2017, segundo o Tesouro Nacional.
Pela regra, o limite de crescimento das despesas do governo é de 3,0%, variação acumulada da inflação em 12 meses até setembro do ano passado. Porém, como o governo não ocupou todo o limite previsto em 2017, na prática há uma margem para expansão de até 7,1%.
Apesar do enquadramento prévio das despesas do governo federal ao teto, alguns poderes e órgãos estão fora dos limites individualizados – todos devem respeitar o limite de gastos. É o caso, por exemplo, do Poder Judiciário como um todo, e especificamente da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O Ministério Público da União também está desenquadrado.