O Ministério dos Transportes divulgou em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4, os procedimentos gerais para o reconhecimento de estabelecimentos comerciais localizados em rodovias federais como Ponto de Parada e Descanso (PPD) para motoristas profissionais de transporte de passageiros e de cargas.
De acordo com as regras, são condições necessárias para o estabelecimento comercial pleitear se tornar um PPD ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal competente e não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica no local.
Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) proceder o reconhecimento desses pontos. Os estabelecimentos interessados deverão fazer o pedido por meio de formulário eletrônico disponível nos sites do Ministério dos Transportes, do DNIT e da ANTT. Se o pedido for aceito, em até 60 dias será realizada uma vistoria no local para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto.
“Atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento, caberá à ANTT e ao DNIT, de acordo com suas respectivas circunscrições, emitir documento de reconhecimento de Ponto de Parada e Descanso, com validade de cinco anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos”, cita a portaria.