O governo ratificou nesta segunda-feira, 19, a divisão do dinheiro da multa da repatriação com os Estados e o Distrito Federal. Foi editada a Medida Provisória número 753/2016, que prevê que parte da multa (equivalente a 15% do valor declarado) seja destinada ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial, o repasse para os Estados ocorrerá imediatamente. Para os municípios, os efeitos da MP valem a partir de 1º de janeiro de 2017.
O repasse do dinheiro é crucial para que alguns Estados tenham recurso suficiente para fazer frente a despesas de fim de ano, como o pagamento do 13º salário dos servidores públicos. O depósito estava programado para o dia 20 de dezembro, esta terça-feira, quando também será transferida uma parcela do FPE.
A liberação do dinheiro da multa da repatriação para os Estados foi acertada neste mês entre os governadores e a União, após meses de negociações e até uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). No Supremo, a ministra Rosa Weber concedeu liminar determinando depósito dos recursos em juízo.
O governo federal tentou vincular a liberação do dinheiro da multa da repatriação com a adoção de medidas de ajuste fiscal pelos Estados. Esse tratamento gerou protestos entre os governadores, que demandavam negociações separadas para os dois temas.
No fim, os governadores acabaram assinando uma carta genérica, em que se comprometem com ações como a instituição de um teto para os gastos por dez anos e o aumento das alíquotas das contribuições previdenciárias. O governo federal, por sua vez, assentiu na liberação dos recursos da multa da repatriação.