O governo federal publicou nesta segunda-feira, 1º, a Medida Provisória 1.027/2021, que dispõe sobre barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas. Esta é a segunda MP sobre o assunto. No ano passado, o governo enviou texto semelhante ao Congresso, mas a matéria não chegou a ser votada. Ministério Público, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal vêm cobrando do governo a adoção de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia.
O objetivo da MP é controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a essas áreas para evitar o contágio e a disseminação da covid-19 nas comunidades indígenas, que têm registrado casos de infectados e mortes decorrentes da doença. A MP tem vigência imediata, mas precisa passar pelo Congresso para virar lei. As normas trazidas pela norma valem até 31 de dezembro deste ano. O texto está publicado em edição extra de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
"As barreiras sanitárias serão compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares e, com a anuência do respectivo Chefe do Poder Executivo, por servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios", cita a MP. "Para a anuência, a solicitação para o emprego dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, permitida a delegação", acrescenta.
O texto autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai), de forma excepcional e temporária, a efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção das barreiras sanitárias. Os custos com as diárias correrão à conta da dotação orçamentária da Fundação, que também será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.