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Governo está de acordo com mudanças na concessão de pensão por morte,diz relator

O relator da Medida Provisória nº 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse ao Broadcast Político, serviço em tempo real da Agência Estado, que o governo não deve se opor ao relatório apresentado por ele, na semanada passada, com mudanças consistentes em pontos centrais da MP, que muda as regras de concessão da pensão por morte ao cônjuge de segurado da Previdência Social. O texto será votado na terça-feira, 5, na comissão criada para apreciar a MP 664 e, caso aprovado, poderá ser levado ao plenário da Câmara ainda nesta semana.”O governo está de acordo com o nosso relatório”, disse.

Ele relator mudou para 18 meses o tempo mínimo de contribuição previdenciária necessário para que a pensão seja paga ao dependente no falecimento do cônjuge. A proposta original enviada ao Congresso pelo Palácio do Planalto previa o tempo mínimo de 24 meses, além do mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para receber pensão, ponto que foi mantido pelo relator.

O deputado disse também que o governo não se opôs à sua proposta de conceder quatro meses de pensão nos casos de morte de segurado com menos de 18 meses de contribuição à Previdência Social ou menos de 24 meses de casamento.

Na avaliação de Zaratini, o relatório será aprovado mesmo com a objeção do governo em “algumas coisas menores”. Entre essas coisas “menores” estaria uma mudança consistente feita por ele na estrutura da proposta enviada pelo governo, que pretende criar um modelo escalonado de pagamento da pensão.

Benefício escalonado

O relator mudou essa estrutura ao propor que, até 21 anos o cônjuge passe a ter direito a 3 anos do benefício por morte. Entre 21 e 26, a 6 anos de pensão. De 27 a 29, a 10 anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43, a 20 anos; e a partir de 44 anos, a pensão passaria a ser vitalícia. “O governo tem algumas divergências, mas se trata de uma queda de braço”, reconheceu.

Apesar das mudanças neste ponto da MP 664, conforme apurou o Broadcast, o Ministério da Previdência não pretende fazer oposição ao relatório de Zarattini. A MP 664 é parte das medidas de ajuste fiscal elaboradas pelo Ministério da Fazenda para recompor as contas públicas.

O argumento da Previdência é o de que o gasto com as pensões saltaram de R$ 39 bilhões, em 2006, para R$ 86,5 bilhões em 2013. Neste contexto, mesmo com as alterações do relator, o produto final que sair do Congresso representará uma redução nos gastos do ministério.

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