O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (31) dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores em grandes eventos realizados no país. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e determinam a oferta gratuita de água potável ao público em eventos com mais de mil pessoas. As novas normas abrangem eventos como shows, festivais, congressos, conferências e feiras, realizados tanto em espaços abertos quanto fechados.
Novas regras para venda de ingressos
Um dos decretos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O objetivo é combater práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos, incluindo a compra em grande escala por sistemas automatizados, conhecida como cambismo digital. As bilheterias deverão adotar mecanismos capazes de impedir compras massivas destinadas a reduzir artificialmente a disponibilidade de ingressos e elevar os preços no mercado de revenda. Entre as ferramentas que poderão ser utilizadas estão filas virtuais, pré-cadastro e limites de quantidade de ingressos por consumidor. A regulamentação não se aplica a eventos esportivos, que possuem legislação específica.
A norma também determina que preços, taxas adicionais e demais condições de venda sejam apresentados de forma clara e visível ao consumidor durante todas as etapas da compra. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem que o consumidor tenha sido informado previamente e tenha concordado com o pagamento.
Regras para meia-entrada
O decreto também amplia a proteção do direito à meia-entrada e considera abusivas práticas que dificultem ou reduzam o acesso ao benefício. Entre os exemplos estão a criação de limites artificiais para a quantidade de ingressos de meia-entrada, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que dificultem a utilização do benefício. Ingressos promocionais também não poderão ser considerados para o cumprimento do percentual legal reservado à meia-entrada.
Água gratuita em eventos
O segundo decreto estabelece que eventos com público superior a mil pessoas deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável. Além do fornecimento no local, o público deverá ter permissão para entrar nos eventos portando água. A regra vale para diferentes tipos de eventos, incluindo festivais, congressos, conferências, feiras e shows, independentemente de serem realizados em ambientes abertos ou fechados. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades que possam ser aplicadas.


