Cidades

Governo Guti adota medidas para minimizar efeitos de possíveis reintegrações

Bem antes dos protestos liderados por vereadores petistas, que têm responsabilidade em diversas invasões e – consquentemente – nos pedidos de reintegração de posse feitos pelo Ministério Público Estadual, o governo do prefeito Guti (PSB) vem adotando uma série de medidas para lidar com a situação. Nem tudo que os manifestantes divulgam é verdade. Há muita desinformação passada à população, que vem servindo apenas para gerar pânico até entre moradores que não serão atingidos com as ações. 
 
O GuarulhosWeb encaminhou uma série de questionamentos à administração A Secretaria de Justiça informa que o Ministério Público instaurou aproximadamente 90 inquéritos civis para apuração de situações de moradia em áreas consideradas de risco. Destes, 90 inquéritos aproximadamente, o Ministério Público acabou ajuizando há cerca de 3 meses 54 ações civis públicas, as quais obtiveram liminares, que foram concedidas nos seguintes termos.
 
Nas ações distribuídas para a 1a. Vara da Fazenda Pública (cerca de 45% das 54), as liminares determinaram que o Município apenas efetue o cadastramento e congelamento da área visando evitar novas ocupações. Nestes, não há determinação para desocupação a curto prazo.
Nas ações que foram distribuídas para a 2a. Vara da Fazenda Pública (cerca de  55% das 54), as liminares determinaram a desocupação em 120 dias, contados da decisão. Este prazo ainda não venceu, mas a Prefeitura terá que cumpri-lo.  De todo modo, a Prefeitura já ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, visando a revogação da liminar ou a extensão do prazo de cumprimento, bem como já apresentou contestação em todas as ações.
 
Paralelamente a estas medidas judiciais em defesa dos próprios moradores, a Procuradoria de Direitos Difusos e Ambiental desta Secretaria diligenciou junto à Defensoria Pública do Estado, comunicando as liminares concedidas, bem como informou a ausência daquele órgão nos autos, como prevê a lei, já que tal ausência acarreta a nulidade dos atos praticados à revelia da defensoria.
 
No mesmo ato, foi entregue à Defensora Pública a relação de todas as ações em que foram concedidas as liminares para desocupação nos 120 dias, sendo que a Defensora vai ingressar nos autos independentemente do chamamento judicial, em defesa dos munícipes atingidos pela decisão.
 
O prazo de 120 dias concedidos nas ações das 2a. Vara da Fazenda Pública vencem em datas distintas, dependendo das respectivas decisões liminares. De todo modo, nenhum prazo ainda venceu e possivelmente com a intervenção da Defensoria Pública, o resultado dos agravos e pedidos de perícia que serão feitos pela Prefeitura, é possível que a Municipalidade obtenha sucesso na obtenção de prorrogação do prazo.
 
Já a Secretaria de Habitação informa que irá iniciar o cadastramento destas famílias e há um plano habitacional elaborado com base em um diagnóstico realizado em áreas que estão afetadas. Este plano prevê a criação de um banco de terras – formado por áreas particulares, cujos proprietários possuem dívidas de IPTU e oferecem a área como pagamento de tributos, e públicas, as quais possam ser destinadas a lotes populares. Além disso, serão incentivados, junto aos movimentos de moradia, a retomada de processos construtivos alternativos, incluindo-se mutirões.
 
A Prefeitura irá trabalhar junto aos Governos Estadual e Federal para a retomada de programas habitacionais que privilegiem as pessoas com renda entre zero e três salários mínimos.

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